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Produto amazonense

Leiteria de Parintins recebe certificação e pode comercializar queijos artesanais para todo Brasil

Em agosto, o queijo de manteiga produzido pela Leiteria Macurany, de Parintins, foi eleito o melhor do mundo na 3ª Expoqueijo Brasil

Na foto: Isandrey Azędo e Michele Carvalho Foto: Divulgação

Parintins (AM) – A Leiteria Macurany, apoiada pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/AM), recebeu por meio da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), no sábado (11), a Certificação de Selo Arte. Com a certificação concedida, a Macurany já pode comercializar seus queijos artesanais em todo o Brasil.

Em agosto, superando mais de dois mil concorrentes, o queijo de manteiga produzido pela Leiteria Macurany, de Parintins, foi eleito o melhor do mundo na 3ª Expoqueijo Brasil – Araxá International Cheese Awards.

O produto genuinamente da terra dos bois Caprichoso e Garantido, único com qualidade certificada pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), da Prefeitura de Parintins, ganhou o Prêmio Ouro, na Categoria Mista, em Araxá, Minas Gerais.

Além do queijo de manteiga, a Leiteria Macurany tem outros produtos premiados: o doce de leite e o queijo coalho foram campeões da VII Feira de Agronegócios da Universidade Nilton Lins, em Manaus. Ambos os produtos são os vencedores da 44ª Exposição Feira Agropecuária do Amazonas (Expoagro) e da 35ª Exposição Feira Agropecuária de Parintins (Expopin).

“Recebemos o Selo Arte, que nos proporciona a possibilidade de alcançar novos mercados. Para pequenos produtores como nós, isso é um grande passo”,

disse o proprietário da Leiteria Macurany, Isandrey Azêdo.

A Certificação

Para obter o Selo Arte, os estabelecimentos interessados precisam ter cadastro ativo nos Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (SIE) ou Municipal (SIM); entrar no Sistema eletrônico de Cadastro Nacional de Produtos Artesanais (CNPA) e protocolizar a petição junto com os documentos necessários à análise técnica. Conforme o Decreto nº 9.918/19, que regulamenta a Lei n.º 13.680/18, responsável por dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios artesanais, para que produtos alimentícios sejam considerados artesanais alguns requisitos precisam ser cumpridos.

Entre estes, a necessidade de que a matéria-prima tenha origem determinada, ou seja, produzida na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada; a adoção de técnicas e dispositivos que valorizem o trabalho humano em detrimento da automação; o cumprimento de boas práticas para a garantia de alimentos seguros ao consumidor; e a adoção de boas práticas agropecuárias pelas unidades de produção da matéria-prima.

*Com informações da assessoria

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