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Lei garante que profissionais tenham treinamento de atendimento às pessoas com TEA

Recentemente, em Manaus, um pai de uma criança autista foi agredido covardemente em uma loja num shopping na Zona Norte de Manaus


Manaus (AM) – De autoria da deputada estadual Joana Darc (UB), a Lei nº 6.567/2023 autoriza o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Amazonas. De acordo com o artigo 6º da Lei, os órgãos públicos e as empresas privadas terão 180 dias para se adequarem aos quadros desta legislação, a partir da publicação.

Para a parlamentar, autora da propositura, legislar para abordar e defender os direitos das pessoas autistas, principalmente quando se trata de atendimento prioritário, é uma forma de combater o preconceito que vem sendo visto frequentemente no Amazonas e no Brasil.

“Precisamos prezar pela assistência pública às pessoas com TEA no nosso Estado. Estamos vendo muitos casos absurdos de atendentes maltratando e ignorando o atendimento prioritário para autistas, talvez seja por falta de capacitação ou informação. Recentemente, tivemos um caso no Amazonas onde um pai foi agredido por exigir um direito garantido à filha”,

disse Joana.

Recentemente, em Manaus, um pai de uma criança autista foi agredido covardemente em uma loja num shopping na Zona Norte da cidade. O caso aconteceu dia 13 de outubro deste ano, porém só começou a repercutir na última semana. Tudo ocorreu após os pais exigirem o direito de atendimento prioritário garantido pela Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).

Sobre o treinamento

A manutenção de profissionais treinados e capacitados para atender e incluir as pessoas com TEA passa a ser obrigatória em todos os locais de atendimento ao público, entre eles, os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer.

*Com informações da Aleam

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