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Auxílio

Advogado tributarista tira dúvidas sobre o envio da declaração do IR

Contribuintes que possuam rendimentos ou bens no exterior precisam estar mais atentos às mudanças, conforme pontua o estrategista jurídico Sergio Vieira

Foto: Reprodução

Manaus (AM) – Quando o assunto é acertar as contas com o ‘leão’ por meio da declaração de Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas começam a surgir, ainda mais diante das novas regras para 2024. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para quitar a obrigação e a melhor forma de evitar dor de cabeça e uma multa de no máximo 20% sobre o imposto devido é não deixar a responsabilidade tributária para a última hora.

Uma das principais mudanças é quanto a tabela progressiva e suas faixas, havendo um aumento no limite anual de rendimentos tributáveis, conforme explica o advogado Sergio Vieira, que possui ampla experiência em questões tributárias e contenciosas.

“Antes, o limite de rendimentos tributáveis era de R$ 28.559,70. Agora, está em R$ 30.639,90. Além disso, houve aumento no limite de rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Já a receita bruta anual da atividade rural passou de R$ 142.798,00 para R$ 153.199,50. E, por fim, houve alteração no limite relativo à posse ou propriedade de bens e direitos, cujo valor anterior era de R$ 300 mil e passou para R$ 800 mil”, pontua.

De acordo com o advogado, pessoas que possuam rendimentos ou bens no exterior precisam prestar ainda mais atenção às novas regras. “Isso porque a Receita Federal está mais rigorosa quanto à tributação de renda auferida por pessoas físicas no Brasil oriunda de aplicações financeiras, entidades controladoras e trusts no exterior”, salienta o estrategista jurídico com MBA em gestão de Negócios.

Vieira detalha quem deve cumprir a obrigação, integrando a lista de 43 milhões de declarações que a Receita Federal estima receber em 2024: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; quem realizou operações em bolsas de valores (dentro dos valores mínimos e condições); quem, em caso de atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

Segundo o advogado, a lista também envolve: quem é detentor de Bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 800.000,00; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2023; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda; quem é detentor de Bens e direitos no exterior (seguindo os critérios da Lei 14.754/2023).

Documentos em Mãos

Foto: Divulgação

Os contribuintes obrigados a entregar a declaração de 2024, referente à vida financeira de 2023, precisam reunir e emitir alguns documentos, conforme elucida Vieira. Dentre os que constam na relação básica estão: documentos pessoais (a exemplo de RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários); informe de rendimentos financeiros e de aplicações; documentos pessoais dos dependentes, sendo CPF obrigatório; comprovantes de despesas médicas e com ensino; extrato de previdência privada; documentação de imóveis e veículos; recibos de pagamento ou recebimento de aluguel; recibos de doações; extrato do Carnê-Leão, caso sejam autônomos.

De acordo com o advogado tributarista – que possui experiência prática e conhecimento de todo o conjunto de normas que compõem a legislação tributária vigente, sendo uma opção atrativa para orientar o contribuinte no momento de compor o esboço da declaração –, uma das dúvidas mais frequentes de quem o procura é se a receita proveniente de pensão alimentícia de pais divorciados precisa ser declarada.

“Apesar de serem isentos de IR, esses valores ainda precisam ser declarados na aba de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, com o código ‘28 – Pensão Alimentícia’. No campo de tipo de beneficiário, deve ser selecionada a opção adequada quanto ao titular ou dependente para posteriormente preencher o CPF de quem pagou a pensão e o valor recebido. Ressalta-se que quem paga a pensão também deve declarar”, explica.

Vieira enfatiza que quem estiver com muitos questionamentos sobre a declaração pode contar com o auxílio do assistente virtual Leo, criado pela Receita Federal. “É um chatbot destinado a tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda 2024, bastando o contribuinte acessar o ícone ‘Meu Imposto de Renda’ e clicar na figura do leãozinho para iniciar o diálogo. A dica mais importante é: atente-se ao prazo fatal de 31 de maio de 2024 para apresentação da declaração, evitando multas e até mesmo uma inscrição em dívida ativa”.

*Com informações da assessoria

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