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Reforma tributária gera incerteza para Zona Franca de Manaus

Especialistas alertam sobre impacto da reforma tributária na Zona Franca de Manaus

Manaus (AM) — A proposta de regularização da reforma tributária ainda gera incertezas para os contribuintes, especialmente aos que estão sediados na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde a manutenção dos benefícios fiscais é fundamental para a subsistência da região. 

O Projeto de Lei Complementar de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 68/2024) sugere a possibilidade de um cenário desfavorável para as empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). Atualmente empresas têm isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Porém, com a reformulação da legislação tributária, o IPI será agregado ao novo imposto de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que terá alíquota de 8%. 

Após a entrega na última quinta (4) do parecer final do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 68/2024 e debate as regras gerais de operação dos tributos criados sobre o consumo — que vão substituir o ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins —, a previsão é que a votação do projeto seja iniciada nesta quarta (10). 

O advogado Nelson Wilians, fundador e CEO do Nelson Wilians Advogados (NWADV), pontua ser necessário estar atento a esses aspectos. Ele reforça o papel do modelo da ZFM como um dos principais polos industriais do Brasil.

Nelson Wilians destaca um ponto crucial da PLP 68/2024: a manutenção do IPI exclusivamente para empresas estabelecidas na ZFM.

“A regra geral é incorporá-lo à CBS, porém, para assegurar a manutenção dos benefícios locais, a possibilidade de criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) para produtos fabricados na ZFM foi sugerida e posteriormente rejeitada. Devido à urgência na aprovação da reforma tributária, optou-se por manter o IPI para empresas na região sem definições claras sobre sua aplicação prática. Isso gera incertezas significativas quanto ao impacto econômico dos incentivos fiscais para a manutenção do modelo da Zona Franca de Manaus”,

detalha.

A incerteza foi pontuada também pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL-Manaus), Ralph Assayag, que pediu, nesta terça-feira (9), para que os deputados do Amazonas da Câmara Federal de Brasília façam intervenções durante reuniões para discutir a regulamentação da reforma tributária. Ralph apontou a possibilidade do PIM passar a pagar o novo imposto de CBS, à taxa de 8%, sendo que hoje é zero.

“Arthur Lira não acatou as reivindicações do substitutivo do GT. Com isso, perdemos a nossa diferença competitiva, pois teremos que pagar o novo imposto federal, a CBS, à taxa de 8%, enquanto hoje é zero. Precisamos que a bancada do Norte (Amazonas, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia), pela sua Área de Livre Comércio, pressione a Câmara Federal na reunião que ocorrerá na segunda-feira, dia 8, em Brasília. Contamos com o apoio de todos. Pressionem, pois temos muito a perder. A Zona Franca de Manaus pode entrar em colapso”,

alertou.

Segundo Ralph Assayag, a partir do momento em que o deputado Arthur Lira (PP-AL), não aceitou as reivindicações incluídas no projeto substitutivo do GT, a economia do Amazonas está comprometida e arrisca entrar em colapso se o novo imposto federal for aprovado.

Impactos locais

A preocupação em relação ao PLP 68/2024 também se estende aos trabalhadores da ZFM. Sem os investimentos necessários para atrais novos empresários e manter a economia local funcionando, o risco de desemprego aumenta, comprometendo a renda das famílias amazonenses.

“Não há menção a isenções ou imunidades específicas para a ZFM e ALCs no substitutivo, diferentemente do que ocorre com outras regiões ou setores da economia. A falta de tratamento diferenciado pode resultar na perda de atratividade para investimentos e no declínio econômico da região”, declarou Assayag.

Wilians faz questão de ressaltar a importância da ZFM. “Com uma receita bilionária e um crescimento de 1,64% em relação ao ano anterior, a região continua atraindo diversas indústrias e empresas varejistas. Isso se deve aos variados incentivos fiscais oferecidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal por meio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Além disso, o modelo está sustentado tanto pela Emenda Constitucional nº 132/23 quanto pela Lei Complementar nº 68/24, o que fortalece ainda mais sua viabilidade e importância econômica desse modelo”, finaliza.

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