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Justiça eleitoral

Prefeito de Silves se torna inelegível por abuso de poder econômico

A decisão impede o prefeito de concorrer a eleições nos próximos oito anos

A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, decidiu pela inelegibilidade do prefeito de Silves, Paulino Grana, por abuso de poder econômico. A decisão, assinada na segunda-feira (20), impede o prefeito de concorrer a eleições nos próximos oito anos.

Para a juíza, houve distribuição excessiva de combustível a motoristas no dia da convenção que lançou Grana como candidato à reeleição. 

Segundo Tânia Mara, as provas apresentadas, como vídeos e fotos, mostram claramente a distribuição irregular de combustíveis à população em 4 de agosto de 2024.

A magistrada destacou que a distribuição desordenada de combustível em período próximo à eleição causa grave desequilíbrio no pleito devido ao poder econômico, independentemente do resultado da eleição.

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, disse.

A ação foi movida pelo MDB municipal, que lançou Henrique Queiroz como candidato. O partido também acusou o prefeito de distribuir marmitas e fornecer transporte aos participantes da convenção. No entanto, a juíza rejeitou essas acusações por falta de provas. 

Ela argumentou que não há como confirmar a entrega das marmitas a eleitores após a convenção, pois não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem o fato. Além disso, não foi comprovado que o aluguel do ônibus para transportar apoiadores tenha sido pago com recursos públicos.

“Não é possível afirmar com certeza que elas [quentinhas] foram realmente entregues aos eleitores após a convenção, uma vez que não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem tal fato”, destacou a juíza.

A decisão de tornar Paulino Grana inelegível se baseia em artigos da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), que também prevê a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado por abuso de poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação. No entanto, a sentença da juíza não menciona a cassação do mandato do prefeito.

Reeleito

Com 68,31% dos votos, Professor Paulino Grana foi reeleito para ser o chefe do executivo da cidade nos próximos quatro anos. Ele venceu Coronel Orleans, que teve 15,72% dos votos.

No total, 8430 eleitores compareceram às urnas em Silves. O 1º turno das Eleições 2024 em Silves teve 8261 votos válidos, sendo 64 de votos brancos votos brancos e 105 de votos nulos votos nulos.

Na Câmara Municipal, Paulino Grana contará com amplo apoio. Todos os nove vereadores eleitos pertencem à sua base aliada.

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