O ex-presidente Jair Bolsonaro se tornou réu por tentativa de golpe de Estado, junto com mais sete aliados, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa é a primeira vez que um ex-presidente é colocado no banco dos réus por crimes contra a ordem democrática desde a Constituição de 1988.
O STF considerou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa, usando mentiras sobre o sistema eleitoral para incitar o golpe. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e o próprio Bolsonaro formarão o grupo de réus, que inclui também outros ex-ministros e aliados.
Agora, os acusados enfrentam um processo penal, que pode resultar em condenações com penas de prisão.
Os denunciados, considerados o “núcleo crucial” da tentativa de golpe, são:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
Voto de Alexandre de Moraes
O relator Alexandre de Moraes, que iniciou os votos, defendeu a aceitação da denúncia, destacando que a acusação apresenta uma descrição detalhada da organização criminosa com divisão de tarefas e hierarquia.
Ele afirmou que Bolsonaro liderou a estrutura que disseminou mentiras sobre o sistema eleitoral para incitar o golpe.
Moraes ressaltou que o grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023 e usou vídeos da invasão aos Três Poderes em 8 de janeiro para evidenciar os atos golpistas.
O ministro também mencionou que Bolsonaro manipulou a minuta do golpe e tentou manter os apoiadores militares engajados após a derrota nas urnas.
Voto de Flávio Dino
Flávio Dino concordou com o recebimento da denúncia, afirmando que a materialidade dos crimes está evidente. Para ele, houve uma tentativa de golpe que poderia ter causado danos graves.
Ele destacou a necessidade de aprofundar o debate no processo para avaliar se houve desistência por parte de algum envolvido. Dino também considerou robusto o acervo probatório apresentado pela PGR.
Voto de Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, embora tenha concordado com a aceitação da denúncia, sugeriu que o julgamento fosse feito pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
Ele ressaltou a importância da democracia e citou a experiência durante a pandemia, quando manifestações na Praça dos Três Poderes ocorreram sem incidentes. Fux também defendeu que a análise das evidências e a dosimetria da pena devem considerar o contexto dos atos e das pessoas envolvidas.
Voto de Cármen Lúcia
Cármen Lúcia classificou os ataques à democracia como parte de um processo longo e estruturado, não um incidente isolado. Ela rejeitou a tentativa de minimizar os eventos de 8 de janeiro e destacou que o golpe foi o desfecho de um movimento mais amplo e articulado.
A ministra afirmou que o golpe não teve êxito, mas que a origem do movimento precisa ser investigada para entender a tentativa de desmontar a democracia.
Voto de Cristiano Zanin
Zanin, o último a votar, também apoiou a denúncia da PGR e destacou que as provas apresentadas não se limitam à delação de Mauro Cid, mas incluem uma variedade de documentos e materiais.
Ele rebateu o argumento das defesas de que seus clientes não estavam fisicamente presentes nos atos de 8 de janeiro, argumentando que, mesmo ausentes, participaram da articulação para a tentativa de golpe.
Próximos Passos
Com a aceitação da denúncia, os acusados agora enfrentam um processo penal, onde serão avaliadas as provas e depoimentos. Se condenados, poderão cumprir penas de prisão.
A denúncia da PGR alega que Bolsonaro e seus aliados formaram uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, para promover a ruptura democrática, sendo acusados de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa;
- Dano qualificado ao patrimônio da União;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Defesas dos Denunciados
Durante a sessão, os advogados dos denunciados não negaram a articulação para o golpe, mas alegaram que seus clientes não participaram diretamente dos atos de 8 de janeiro. Também questionaram a quantidade de documentos e a suposta falta de acesso integral às provas, pedindo a rejeição da denúncia.
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