Manaus (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), a Prefeitura de Manaus, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e o Comando Militar da Amazônia (CMA) que façam a modificação do nome de prédios públicos e vias públicas, ou seja, ruas, avenidas, rodovias e outras que façam referência a colaboradores da ditadura civil-militar, ocorrida no Brasil entre os anos de 1964 e 1985.
A recomendação pede que os órgãos estaduais e municipais apresentem, dentro de 90 dias, estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura.

No prazo de 120 dias, os responsáveis devem modificar o nome de todos os logradouros públicos indicados no estudo técnico.
No mesmo período, eles devem publicar no site oficial, redes sociais e diário oficial os nomes renomeados e as razões para as mudanças.
Proibição de comemoração
O MPF recomendou ao Comando Militar da Amazônia que pare de divulgar, por iniciativa própria ou com base em notas técnicas do Ministério da Defesa, qualquer publicação oficial que comemore ou celebre a ditadura no Brasil e os eventos de 31 de março de 1964. Além disso, solicitou a apresentação de um estudo técnico no prazo de até 90 dias.
Além disso, requer a disponibilização, dentro de 180 dias, de todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante esse período.
O documento também pede que a Prefeitura e o Estado disponibilizem, no prazo de 180 dias, de forma compartilhada ou isolada, prédio, via ou outro local público destinado à preservação da memória das pessoas vitimadas pelas violações de direitos humanos durante esse período. Além de realizar, dentro de 240 dias, audiência pública destinada à divulgação do resultado dos estudos e relatórios indicados.
Comissão Nacional da Verdade
O MPF assinou a recomendação na última terça-feira (25), com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade, criada para apurar graves violações de Direitos Humanos ocorridas entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.
Os destinatários devem se manifestar sobre o acatamento da recomendação no prazo de 20 dias, indicando as medidas tomadas ou a ser adotadas.
VEJA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA – BAIXE AQUI.
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( * ) Em Tempo, com informações da assessoria/GC
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