O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), após postagens com conteúdo político, incluindo críticas às eleições de 2022 e à segurança das urnas eletrônicas. A punição foi aplicada no âmbito de um processo disciplinar aberto em 2023.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada.
No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Publicações questionavam eleições e associavam Lula ao tráfico
Em uma das mensagens, enviada por lista de transmissão em um aplicativo de mensagens, Buhatem compartilhou um texto afirmando que o presidente Lula seria “convidado de honra do Comando Vermelho” ao visitar o Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro. A mensagem dizia ainda: “Lula vai visitar favela que a polícia foi proibida de fazer operações”.
Na época, o desembargador alegou que não viu o trecho que citava Lula como “convidado de honra do Comando Vermelho”:
“Eu vi o título [‘Lula vai visitar favela onde a polícia foi proibida de fazer operações’]. Se eu tivesse visto o subtítulo [‘Lula é convidado de honra do Comando Vermelho’], nem teria passado adiante. Não atentei. Sou absolutamente contra fake news”, afirmou.
“Às vezes, repassamos coisas sem ler direito. E vale destacar: não repassei em um grupo. Encaminhei a mensagem de forma individual.”
Desembargador também questionou pesquisas eleitorais
Após o primeiro turno das eleições de 2022, Buhatem compartilhou uma imagem com os resultados de uma pesquisa que apontava 50% de intenção de votos para Lula e 36% para Bolsonaro, acompanhada da legenda:
“Isso sim tinha que estar no Inquérito das Fake News! Ato contra a democracia!”
Ele justificou a publicação como uma forma de humor:
“Todos nós ficamos preocupados com a discrepância entre a pesquisa e o que se viu nas urnas. Foi uma forma bem-humorada de expressar essa situação”, disse.
CNJ aponta quebra de imparcialidade e ética judicial
O relator do processo no CNJ, conselheiro Alexandre Teixeira, entendeu que as publicações do desembargador violaram a exigência de neutralidade institucional. Segundo o relatório:
“A conduta comprometeu a confiança social na Justiça e na lisura das eleições.”
Buhatem também foi investigado por se encontrar com o então presidente Jair Bolsonaro durante uma viagem aos Emirados Árabes, em 2021, e por publicações de apoio explícito a Bolsonaro nas redes sociais, especialmente no período eleitoral.
Pena de disponibilidade e outras irregularidades
A pena de disponibilidade por 60 dias é a segunda mais grave na esfera disciplinar da magistratura, atrás apenas da aposentadoria compulsória. O relator chegou a sugerir 90 dias de afastamento, mas acompanhou o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que reduziu a sanção para 60 dias.
Além das postagens políticas, o CNJ também levou em conta outras infrações, como:
- Paralisação de processos sob sua responsabilidade;
- Omissão em pedidos de suspeição envolvendo ações com uma advogada com quem tem vínculo de parentesco;
- Falhas no exercício funcional.
Caso repercutiu por quebra do princípio da ética judicial
As postagens e declarações do magistrado geraram ampla repercussão, especialmente por violarem o princípio da imparcialidade judicial, em um momento de alta polarização política no país. O CNJ reforçou que magistrados devem respeitar os princípios da reserva e imparcialidade, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
(*) Com informações do Metrópoles
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