O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Uarini, localizada a 595 quilômetros de Manaus, se manifeste sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 028/2025. O certame trata da contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva na iluminação pública, com fornecimento de materiais elétricos, por meio de registro de preços, para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semob).
A decisão foi tomada pelo conselheiro substituto Mário Costa Filho, relator da representação apresentada pela empresa MTA Serviços e Comércio de Materiais Elétricos Ltda. A empresa denunciou irregularidades no processo, entre elas o suposto favorecimento de concorrentes e falhas no cadastramento de empresas na plataforma BLL Compras.

Segundo a representação, embora o edital não impusesse restrições geográficas, o sistema de cadastro teria bloqueado a participação de empresas sediadas fora do município, o que pode configurar direcionamento do processo. Ainda de acordo com a denúncia, uma empresa sediada em Rio Preto da Eva (AM) teria conseguido se cadastrar, apesar das limitações impostas pela plataforma, o que levanta suspeitas de fraude.
Em sua decisão, o conselheiro reconheceu a legitimidade da empresa para apresentar a representação e destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou a competência dos Tribunais de Contas para conceder medidas cautelares, conforme decisão do ministro Celso de Mello, no Mandado de Segurança nº 26.547.
No entanto, Mário Filho optou por não conceder, neste momento, a medida cautelar solicitada pela empresa, que pedia a suspensão imediata do certame. Para ele, ainda não há elementos suficientes nos autos que comprovem de forma clara a existência de ilegalidades ou irregularidades no processo licitatório.
“Não vislumbro como possível constatar a real situação do caso apenas com os elementos apresentados até o momento”, afirmou o conselheiro, ressaltando a importância de ouvir os responsáveis pela prefeitura antes de qualquer decisão definitiva. “É fundamental garantir o contraditório e o devido processo legal, evitando medidas precipitadas com base apenas em alegações unilaterais”, concluiu.
O TCE-AM aguarda, agora, a manifestação da Prefeitura de Uarini com documentos e informações que possam esclarecer os pontos levantados na representação. A decisão final sobre o caso dependerá da análise desse material.
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