Por Juarez Baldoino da Costa (*)

O faturamento ajustado do PIM – Polo Industrial de Manaus em 2024 foi de R$ 182,5 bilhões (R$ 205 bilhões nominais menos R$ 22,5 bilhões de terceirização contada em dobro, conforme página 14 do relatório Indicadores de Desempenho do PIM 2020-2025 divulgados pela Suframa no início de dezembro).

Deste faturamento, cerca de R$ 2,8 bilhões⁽¹⁾, ou 1,5 % do total, foram destinados diretamente ao interior do estado.

O restante foi transferido em parte ao exterior e aos estados fora do Amazonas para pagamento de R$ 120,8 bilhões de insumos, R$ 4,5 bilhões em salários pagos aos 104.687 empregados diretos do polo em Manaus e R$ 5,8 bilhões de encargos e benefícios sociais, conforme dados da página 4 do citado relatório.

Além destas transferências, estima-se ainda o pagamento de R$ 18 bilhões (10%) como remuneração aos investidores mais R$ 28 bilhões em tributos (estimados em 15%); o restante seria destinado para aquisições na capital, de serviços e materiais em geral, entre outros usos.

Desponta a participação recente da borracha e de outros produtos da floresta como insumos industriais para o PIM, substituindo insumos de fontes externas, o que deve se consolidar nos próximos anos aumentando o histórico da contribuição regional, mesmo que ainda incipiente.

Quanto ao destino indireto, parte dos serviços públicos prestados ao interior pelo governo estadual (saúde, educação, segurança, etc…) tem uma parcela da arrecadação geral fomentada também pelo PIM.
A partir de 2027 esta parcela geral e também a parcela direta dos R$ 2,8 bilhões serão substituídas pelos recursos do fundo geral federal criado pela RT – Reforma Tributária, e não haverá mais a participação do PIM.

Portanto, 98,5 % do faturamento do polo industrial não tem o interior como destino. Isto explica porque o DL 288/67 não conseguiu fomentar a economia fora da capital nos últimos 58 anos de existência da ZFM. Com a RT, o destino de recursos direto ao interior será próximo de zero.

A inversão deste formato econômico se dará em teoria a partir de 2073 quando a extinção dos incentivos fiscais eliminar o PIM, e as atividades junto à flora amazônica produzirem as bases da economia do estado, e sem PPB (Processo Produtivo Básico).

Porém, como a ZFM absorve toda a estrutura política e operacional pública existentes para ser gerida, seria necessário criar na constituição do Amazonas um núcleo de massa pensante permanente que pudesse elaborar um planejamento do que deverá ser feito para viabilizar uma economia sem benefícios tributários nos próximos 48 anos.

Sem esta estratégia, talvez a prorrogação da ZFM venha a ser mais uma vez a única alternativa.

⁽¹⁾ R$ 2 bilhões da partilha obrigatória do ICMS (site da SEFAZ) mais R$ 427 milhões para as unidades da UEA – Universidade Estadual do Amazonas do interior (proporcional aos alunos matriculados no interior), R$ 185 milhões do FMPES – Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas e R$ 69 milhões do Fundo de Fomento ao Turismo, Infra Estrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI), estes dois últimos disponíveis no site da AFEAM – Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A., mais R$ 134 milhões na aquisição de alimentos do interior (estimados em R$ 5,00 por dia para cada trabalhador do PIM). Para a UEA, os beneficiários foram 13.395 alunos do interior conforme a publicação História da UEA (na capital são 9.167 alunos).

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Juarez Baldoino da Costa Foto: Divulgação

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