No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, restrições previstas na regulamentação da reforma tributária para a concessão de benefício fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência mental e com transtorno do espectro autista (TEA). Para a advogada amazonense Camila David, especializada em Direito Tributário e Empresarial, a decisão representa um avanço importante, mas não elimina a análise individual de cada pedido.

O plenário afastou trechos da Lei Complementar 214/25 que limitavam a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS às pessoas com deficiência mental severa ou profunda e com TEA de nível moderado ou grave. Com isso, pessoas com deficiência mental que não se enquadram nessas classificações e pessoas com autismo nível 1 deixam de ser automaticamente excluídas do benefício, desde que preencham os demais critérios previstos em lei.

O que muda na prática

Segundo Camila, a mudança representa um avanço muito importante, principalmente para as famílias que estavam sendo excluídas do benefício por uma questão de classificação da deficiência. “A legislação estabelecia que somente pessoas com deficiência intelectual severa ou profunda e pessoas com autismo de nível moderado ou grave poderiam ter acesso ao benefício. O STF entendeu que essa diferenciação não poderia ser feita dessa forma, porque a Constituição não estabelece que uma pessoa tenha mais ou menos direitos dependendo de a sua condição ser classificada como leve, moderada ou grave”, explica.

A advogada faz, porém, uma ressalva importante. “Na prática, essas famílias passam a ter a possibilidade de ter o benefício analisado sem essa barreira automática. Mas é importante destacar que a decisão não significa que basta apresentar o diagnóstico para que o benefício seja concedido. Os demais requisitos continuam existindo e a situação de cada pessoa precisa ser analisada individualmente”, afirma.

Sobre como o Fisco deve se estruturar para atender à exigência de análise individualizada sem gerar fila burocrática, Camila destaca a necessidade de critérios claros. “O Fisco precisa ter critérios bem definidos, uma documentação padronizada e, sempre que possível, utilizar ferramentas digitais para agilizar os processos. O que não pode acontecer é a pessoa deixar de ter acesso ao benefício por causa de uma burocracia excessiva ou porque o órgão simplesmente criou um novo critério de gravidade”, diz. “A análise individualizada não significa necessariamente uma análise demorada. Significa verificar o caso concreto e os documentos apresentados, respeitando os critérios que continuam previstos na legislação.”

Alcance da decisão

A advogada faz uma ressalva sobre o alcance do julgamento. “A decisão do STF é muito relevante e fortalece a posição dos contribuintes. Mas é importante fazer uma distinção: o julgamento tratou das regras da Lei Complementar 214/2025 relacionadas ao benefício fiscal na aquisição de veículos no contexto da Reforma Tributária. Por isso, não é correto afirmar que essa decisão, automaticamente, garante isenção de ICMS e IPVA em todos os Estados. Esses tributos possuem regras próprias e precisam ser analisados de acordo com a legislação específica”, pondera.

Ainda assim, para Camila, o entendimento do STF é relevante porque “deixa claro que não se pode criar uma restrição baseada simplesmente no grau da deficiência ou no nível de suporte do autismo quando a Constituição não faz essa diferenciação”.

Pedidos negados e novas solicitações

Pessoas que tiveram pedidos de benefício fiscal negados recentemente com base nas regras antigas de “gravidade” podem reabrir o processo, segundo a advogada, desde que verifiquem exatamente o motivo da negativa. “Se a negativa ocorreu exclusivamente porque a pessoa tinha autismo nível 1 ou porque a deficiência intelectual foi considerada leve, existe agora um fundamento jurídico muito relevante para questionar essa decisão”, afirma. Ela recomenda cautela quanto à ideia de restituição ou compensação retroativa, já que isso dependerá de fatores como a data do pedido, o benefício solicitado, o tributo envolvido e os efeitos atribuídos à decisão. Antes de fazer um novo pedido, o ideal é analisar o processo administrativo anterior e verificar a possibilidade de revisão ou de medida judicial.

Para quem pretende dar entrada no benefício a partir de agora, a principal recomendação de Camila é não fazer o pedido apenas com o diagnóstico ou com o CID. “É importante reunir uma documentação médica completa e atualizada, demonstrando a condição da pessoa, além de verificar todos os requisitos previstos na legislação para a concessão do benefício”, orienta. Também é importante identificar qual benefício está sendo solicitado e qual legislação é aplicável, já que IBS, CBS, IPI, ICMS e IPVA não podem ser tratados como se fossem exatamente a mesma coisa. Em caso de negativa, a advogada reforça a importância de ter acesso à fundamentação da decisão, para verificar se o indeferimento ocorreu por uma razão realmente prevista em lei ou se o Fisco está utilizando justamente a restrição de gravidade que o STF afastou.

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