SETOR PRIMÁRIO Vazio sanitário da soja inicia nesta quarta-feira (15) no Amazonas, alerta Adaf Durante o período é proibido plantar e manter plantas de soja vivas em qualquer fase de desenvolvimento Em Tempo* - 15/06/2022 às 07:1915/06/2022 às 07:51 A doença tem como principal característica a desfolha precoce. - Joubert Lima/Adaf Manaus (AM) – A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) alerta os produtores do Amazonas que o período de vazio sanitário da soja, no estado, inicia nesta quarta-feira (15). Com encerramento apenas no dia 15 de setembro, o período é caracterizado pela proibição do plantio e manutenção de plantas de soja vivas em qualquer fase de desenvolvimento no Amazonas. Neste ano, o período do vazio sanitário foi definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Portaria nº 516/2022. O vazio sanitário visa auxiliar no controle do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da Ferrugem Asiática, uma das doenças mais severas a incidir na cultura da soja e passível de ocorrer em qualquer estágio da planta. A doença tem como principal característica a desfolha precoce, o que impede a completa formação dos grãos e, consequentemente, reduz a produtividade. No Amazonas, graças aos incentivos do Governo do Estado, a produção de soja vem ganhando ainda mais espaço no interior. Os municípios de Humaitá, Boca do Acre e Canutama se destacam como os principais produtores no estado. No Brasil, os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Maranhão, Minas Gerais e Goiás estão entre os que possuem registro de focos de Ferrugem Asiática, ao longo dos últimos anos. No Amazonas, segundo o engenheiro agrônomo da Gerência de Defesa Vegetal (GDV), da Adaf, Cláudio Magalhães, não há registros de casos da doença. “Como o plantio de soja é uma atividade nova no estado, iniciada muito recentemente, comparada ao resto do Brasil, nunca houve relato de foco da doença no estado”, destacou. Descumprimento A Adaf reforça que, entre as punições previstas em caso de descumprimento da portaria, estão sanções administrativas como a interdição da propriedade, multa e destruição do material, bem como a responsabilização criminal do dono da propriedade, conforme o artigo 259 do Código Penal Brasileiro. A pena na esfera criminal por difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa. No caso de culpa a punição é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Denúncias sobre o descumprimento do vazio sanitário da soja podem ser feitas à Adaf por meio da Ouvidoria da agência, no telefone (92) 99380-9174 ou no e-mail [email protected]. *Com informações da Agência Amazonas Leia mais: Adaf encerra atividades voltadas à defesa vegetal em Humaitá Atendimento remoto da Adaf agrada e ampliação é estudada no AM Adaf participa de implantação de Grupo de Trabalho em Apuí Entre na nossa comunidade no Whatsapp!