Lei Agora instalação de ‘medidores aéreos’ é proibida por lei no Amazonas O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita os infratores a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor Em Tempo* - 20/07/2022 às 08:2320/07/2022 às 08:23 Foto: Divulgação Manaus (AM) – A Assembleia Legislativa do Amazonas promulgou nesta terça-feira (19), a Lei 5.981/2022, que proíbe as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizarem a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar, os chamados “medidores aéreos”. A lei, assinada pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Roberto Cidade (UB) e demais membros da Mesa Diretora, foi publicada na Edição 1910, do Diário Oficial do Legislativo, que circulou de forma on-line no início da noite. O descumprimento do disposto nessa Lei sujeita os infratores a uma multa no valor de 35 salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A legislação prevê que caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (PROCON-AM) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo. Após o cumprimento do prazo constitucional de 15 dias úteis, não havendo a sanção por parte do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa seguiu o que prevê o Art. 36 da Constituição do Estado do Amazonas, tramitando a matéria até a publicação de sua promulgação. A lei passa a vigorar imediatamente. *Com informações da assessoria Leia mais: Manifestação: moradores do Alvorada impedem instalação de novos medidores de energia CPI da Amazonas Energia entregará documentos para relator após revés na decisão de medidores Sinésio é contra decisão que liberou instalação de medidores aéreos de energia Entre na nossa comunidade no Whatsapp!