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Início » Economia » Contribuintes já podem solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023

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Contribuintes já podem solicitar créditos das Notas Fiscais de Serviços para abatimento do IPTU 2023

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br
Por Em Tempo*
Publicado em 01 de novembro de 2022
Divulgação

Durante todo o mês de novembro, os contribuintes da Prefeitura de Manaus, que tomaram serviços na capital amazonense e pediram o registro do CPF no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), poderão solicitar seus créditos para desconto extra no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo exercício.

O aviso é do subsecretário da Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Armínio Pontes, ao informar que o prazo para solicitar os créditos vai até o dia 30 de novembro. Conforme o subsecretário, essa é mais uma das vantagens que a Prefeitura de Manaus concede ao contribuinte, que exerce sua cidadania e exige o seu documento fiscal.

“Parabéns aos cidadãos que tornaram hábito exigir sua Nota Fiscal de Serviço registrada com seu CPF. Quem ainda não faz isso, faça e tenha muitas vantagens como, por exemplo, acumular créditos para descontos extras no seu IPTU”

, destacou Pontes.

Como pedir

Os créditos poderão ser consultados e solicitados exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://creditoiptu.manaus.am.gov.br. Caso seja a primeira vez que o contribuinte esteja solicitando os créditos, é preciso realizar um rápido cadastro no sistema.

Ao fazer o login, o contribuinte já pode visualizar os créditos disponíveis por período. Na mesma tela é possível indicar a inscrição imobiliária que receberá o desconto no lançamento do IPTU de 2023. Os créditos podem ser distribuídos entre vários imóveis.

Regras

O desconto só pode ser solicitado por contribuintes pessoa física. Cada NFS-e solicitada com o CPF registrado credita 20% do ISS gerado no documento. O abatimento total pode somar até 50% do IPTU do exercício. O imóvel indicado não precisa ser da mesma titularidade do CPF informado na nota fiscal de serviço, entretanto, a matrícula informada não deverá ter registro de débitos vencidos até o dia da indicação.

*Com informações da assessoria

Leia mais:

Receita abre na segunda consulta a lote residual do Imposto de Renda

Prefeitura alerta para o vencimento da sétima parcela do IPTU 2022

Campanha Nota Fiscal Amazonense divulga nome cidadãos e entidades vencedoras

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Tags: Desconto, IPTU, nota fiscal, serviços

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