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Justiça

Homem ganha indenização após laboratório errar resultado de DNA

Laboratório foi condenado a pagar R$ 50 mil como indenização a família, após entregar exame de DNA com resultado errado

Foto: Reprodução

Um consultor de vendas de 36 anos, que ganhou uma indenização de R$ 50 mil após o erro de um laboratório em um resultado de teste de DNA, ficou “devastado” ao descobrir que não era o pai biológico da criança que tinha registrado em cartório e com quem já havia desenvolvido laços afetivos.

Ele e Márcia (nome fictício), a mãe da criança, vivem uma união estável. No entanto, quando o casal ficou separado por cerca de três meses, em meados de 2020, ela se relacionou com outro homem e, após reatar o relacionamento, descobriu estar grávida.

No quarto mês de gestação, Márcia decidiu fazer um exame para descobrir qual dos dois era o pai biológico da criança. Para isso, contratou a empresa Genomic Engenharia Molecular, a um custo de R$ 4.690, para um teste de DNA pré-natal.

“Sempre achei que o bebê seria do meu caso extraconjugal. Fizemos o teste ainda durante a gravidez e, quando deu negativo, meu marido ficou feliz, acreditando que o filho fosse dele”, contou Márcia.

O exame incluiu a coleta do sangue dela e do homem com quem teve relações sexuais fora da união estável, durante os três meses de separação. A análise do material genético revelou que ele não era o pai biológico. Assim, restou a crença de que o marido seria o pai da criança, e a família não fez outro exame.

O marido de Márcia, então, registrou a criança em nome dele. Porém, o homem com quem ela se relacionou fora de união estável viu uma foto do bebê nas mídias sociais e percebeu a semelhança dele próprio com o menino.

Então, um segundo exame de DNA, feito sete meses após o nascimento do bebê, confirmou que o primeiro laudo estava errado: o filho era, de fato, do homem com quem ela havia se envolvido durante a separação. “Meu esposo ficou devastado. Ele já tinha criado um laço de amor com o bebê, e isso o abalou muito”, lamentou a mãe.

A advogada que representa a família detalhou que o novo resultado também levou frustração ao casal. “Apesar de ter registrado a criança, ele [o marido de Márcia] enfrentou comentários da sociedade e da família sobre a diferença de aparência entre eles, pois a criança é loira, e ele, não. Hoje, ele exerce o papel de pai afetivo”, destacou Vanessa Pinzon.

“Houve uma ação indenizatória por danos morais, porque meu cliente registrou a criança diante do resultado negativo, achando que fosse dele, pois não havia possibilidade de haver outro pai: ou seria o pai biológico, cujo exame [de DNA] deu negativo primeiro, ou seria ele”, acrescentou a especialista em direito da família.

Prejuízos emocionais

A advogada lembrou que o marido de Márcia sofreu um dano reflexo, por ter sido afetado indiretamente pelo resultado errado do teste feito pelo outro homem.

“Os laboratórios têm uma responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o que significa que devem prestar serviços corretos e precisos. Essa responsabilidade é séria e regulamentada por legislações que garantem controle de qualidade e verificação técnica. No entanto, parece que esses padrões não têm sido atendidos na prática”, argumentou Vanessa.

Quando o laboratório deixa de observar os padrões de serviço, é possível que seja aplicada uma penalidade civil, porque, a indenização por dano moral, independentemente do valor, não cobre ou supre os prejuízos emocionais causados, segundo ela.

A advogada do consultor de vendas pediu R$ 80 mil por danos morais, e a Justiça de São Paulo, onde tramita o caso, concordou com o pagamento da indenização, mas diminuiu o valor para R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão. “Vejo esse valor de R$ 50 mil como simbólico, para coibir que novas pessoas passem por isso e que o laboratório erre novamente”, destacou.

O caso ocorreu em 2020, mas a sentença que determinou o pagamento saiu em novembro passado. A decisão em segunda instância foi ratificada no início de outubro último, depois de o laboratório apelar do entendimento da Justiça.

“Achismo”

O Metrópoles contatou a Ernane Fidelis Gestão Jurídica, escritório que representa o laboratório. Até a mais recente atualização desta reportagem, a defesa não havia se manifestado sobre o assunto. O espaço segue aberto.

Durante a tramitação do processo, os advogados do laboratório sustentaram que a Genomic não poderia ser responsabilizada “pelo achismo do requerente [o marido de Márcia] em reconhecer a paternidade da criança”. “O ato do reconhecimento diz somente sobre as atitudes [dele]”.

Além disso, a defesa do laboratório afirmou que a empresa nunca disse que o consultor de vendas era o pai da criança de fato.

*Com informações do Metrópoles

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