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Atendimento

Feirão Amazonas Meu Lar: veja documentos para para análise de crédito e financiamento

Evento, que vai acontecer sábado e domingo (16 e 17/11), é específico para a linha de atendimento Subsídio Entrada do Meu Lar

O 1º Feirão do Programa Amazonas Meu Lar, promovido pelo Governo do Amazonas, acontecerá neste sábado (16) e domingo (17), das 9h às 19h, no Centro de Convenções Vasco Vasques, em Manaus.

O evento, realizado em parceria com empresas da construção e do mercado imobiliário, é voltado para quem deseja solicitar financiamento habitacional e se beneficiar do Subsídio Entrada do Meu Lar, oferecido pelo Estado.

Documentos necessários para análise de crédito

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Marcellus Campêlo, os interessados devem levar documentos específicos para realizar a análise de crédito e garantir a participação no programa. Confira a lista completa:

  • Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de nascimento.
  • Estado civil: Certidão de casamento, de averbação de divórcio ou, se viúvo, certidão de óbito e casamento.
  • Comprovantes: Comprovante de residência (atualizado e com CEP), comprovante de renda, contracheques (últimos 3 meses ou 6 meses se tiver renda variável), Imposto de Renda (declaração completa com recibo de entrega), extrato do FGTS e certidões negativas de débito do SPC/Serasa.
  • Carteira de Trabalho e Carteira de Trabalho Digital.

Para autônomos:

  • Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
  • Extrato bancário dos últimos 6 meses.
  • Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços.
  • Declaração Anual do MEI (se aplicável).

Subsídio Entrada do Meu Lar

O programa Amazonas Meu Lar oferece um subsídio para famílias com renda de até R$ 8 mil, ajudando na entrada do financiamento habitacional. Os valores do subsídio variam entre R$ 20 mil, R$ 30 mil e R$ 35 mil, dependendo da faixa de renda da família.

Agilize seu atendimento com o pré-cadastro

Para facilitar o atendimento no dia do feirão, é recomendado que os interessados realizem o pré-cadastro pelo site do programa www.amazonasmeular.am.gov.br ou pelo aplicativo SASI, disponível para Android e iOS. Na inscrição, é necessário escolher a opção do subsídio para garantir o benefício.

O Amazonas Meu Lar é executado pela Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), a Superintendência de Habitação do Amazonas (Suhab) e a Secretaria das Cidades e Territórios (Sect).

Documentos para o pré-cadastro no aplicativo SASI e site www.amazonasmeular.am.gov.br.

  • Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do titular.
  • Documento de Identidade, CPF e Título de Eleitor do cônjuge (se houver).
  • Documento de Identidade, CPF ou Certidão de Nascimento dos dependentes (se houver).
  • Documento de Identidade e CPF dos dependentes sob tutela ou curatela.
  • Número de registro no CadÚnico (se houver).
  • Comprovante de estado civil: Certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de óbito ou certidão de união estável.
  • Comprovante de residência com CEP atual.
  • Documento que comprove o período de moradia (mínimo de 3 anos).
  • Comprovante de renda atualizado (de todos que residem no imóvel), emitido nos últimos 2 meses.
  • Certidão negativa de débito do SPC, Serasa, sistemas bancários e outros.
  • Procuração pública (caso seja necessário representação).
  • Comprovantes da Condição de Moradia:
  • Recibo de aluguel e/ou contrato de locação.
  • Declaração do proprietário do imóvel (com RG e CPF dele e/ou documento de propriedade ou posse do imóvel, caso o imóvel seja cedido).
  • Fotos do imóvel (frente, fundo, laterais, nível da rua, e entorno) no caso de moradia considerada submoradia (barraco/palafita).
  • Documentação comprobatória de acompanhamento de órgão competente em caso de situação de abrigo ou rua.

Documentos Especiais para Comprovação da Condição de Prioridade

  • Laudo médico, emitido no máximo há 3 (três) anos;
  • Apresentar curatela, caso seja o responsável por algum interessado;
  • No caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública, deve apresentar documentação comprobatória do órgão competente;
  • Comprovante de recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia.
  • Documentação comprobatória de vítima de violência doméstica e familiar (decisão judicial ou medida protetiva).

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