A pedido da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão temporária de um homem que gravou vídeos em que diz que vai “invadir” e “destituir” a corte máxima, além de “pendurar os ministros de cabeça pra baixo”.
O magistrado considerou que as declarações de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, que se intitula “Terapeuta Papo Reto” nas redes sociais, consistem em “discursos de ódio e incitação à violência” e se destinam a “corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.
O investigado foi preso na manhã desta sexta-feira (22), em Belo Horizonte. Nos bastidores, a avaliação é a de que as medidas tomadas quanto ao caso de Ivan Rejane mostram que não serão toleradas ameaças semelhantes no 7 de Setembro e que grupos de extremistas estão sendo monitorados pelas autoridades.
Ao tornar a decisão pública, o magistrado registrou que as medidas requeridas pela PF foram integralmente deferidas –prisão temporária, ordem de busca e apreensão– e que as diligências foram cumpridas na manhã desta sexta-feira (22). Alexandre ainda determinou que o Twitter, o Youtube e o Facebook bloqueiem os canais e perfis de Ivan Rejane, e intimou o Telegram a bloquear um grupo administrado na rede social pelo investigado.
“As declarações constantes de suas publicações em diversas redes sociais se revestem de convocação de terceiros não identificados, com união de desígnios, para utilização abusiva dos direitos de reunião e liberdade de expressão, para atentar contra a Democracia, o Estado de Direito e suas Instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, registrou Alexandre no despacho, dado na quarta-feira (20).
Ameaças ao STF
Ao requerer as medidas autorizadas pelo ministro do STF, a Polícia Federal alegou necessidade de “adoção de medidas voltadas ao esclarecimento da situação, bem como focadas na dissuasão desse tipo de conduta, que possui risco de gerar ações violentas, diretamente por Ivan Rejane ou por adesão de voluntários”.
“Publicações de ameaças contra pessoas politicamente expostas tem um grande potencial de propagação entre os seguidores do perfil, principalmente considerando o ingrediente político que envolve tais declarações, instigando uma parcela da população que, com afinidade ideológica, é constantemente utilizada para impulsionar o extremismo do discurso de polarização e antagonismo, por meios ilegais, podendo culminar em atos extremos contra a integridade física de pessoas politicamente expostas, como visto na história recente do país”, argumentou a PF ao requerer as cautelares contra Ivan.
Os investigadores viram na conduta do investigado, a prática de supostos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito uma vez que Ivan “propôs a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal e sua expulsão do país, com isso impedindo o exercício do órgão do Poder Judiciário, ameaçando reunir pessoas voltadas a um mesmo propósito de ‘caçar’ os ministros Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Rosa Weber, e ‘pendurá-los de cabeça para baixo”.
Ainda de acordo com a PF, Ivan Rejane “com auxílio de pessoas não identificadas (‘nós da direita’), com união de desígnios, ameaça os citados ministros do STF e políticos de esquerda, dizendo que vai caçar Luís Inácio Lula da Silva, Gleisi Hofman, Marcelo Freixo”.
“Como se vê, as manifestações, discursos de ódio e incitação à violência não se dirigiram somente a diversos Ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito, contendo, inclusive, ameaças a pessoas politicamente expostas em razão de seu posicionamento político contrário no espectro ideológico”, registra o despacho.
Reproduzindo frases usadas em outras decisões sobre o chamado ‘binômio liberdade responsabilidade’, Alexandre ainda frisou: “A Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, tampouco a realização de manifestações nas redes sociais ou através de entrevistas públicas visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio.”
*Terra
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