Decisão foi proferida, em plantão judicial, pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, em recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Manaus teve, no ano passado, uma incidência de 4,78 casos a cada 100 mil habitantes, sendo que 15% dos novos casos tiveram a doença identificada já na fase mais avançada