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Decisão judicial

Entenda por que prefeito e vice de Iranduba permanecem no cargo mesmo após cassação

Advogados especialistas em direito eleitoral explicam os motivos que, no momento, fazem prefeito e vice manterem cargos

Iranduba (AM) – Após denúncias registradas por abuso de poder durante a gestão de Augusto Ferraz (DEM) e seu vice Robson Adriel (Avante) na prefeitura de Iranduba, foi determinada a cassação dos mandatos através da decisão da juíza Dinah Câmara Fernandes. 

No entanto, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wellington José de Araújo, decidiu, no último domingo (13), em plantão judicial, manter Augusto e Robson como gestores da prefeitura. 

A dúvida de cidadãos de Iranduba e diversos amazonenses é: por que Augusto e Robson permanecem no cargo mesmo após a emissão de cassação? O advogado especialista em direito eleitoral, Almir Albuquerque, esclarece o andamento do processo que ocorre no município. 

De acordo com Almir, após a decisão que os cassou, um pedido de recurso foi emitido pelos advogados dos acusados. A medida da juíza eleitoral Dinah é caracterizada como “decisão de primeira instância “, o que gera a possibilidade de ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que é o segundo grau de justiça eleitoral no Amazonas. 

“Quando os advogados apresentaram esse recurso pediram uma liminar (proferida em caráter de urgência), ou seja, a manutenção deles nos cargos alegando que a decisão que cassa o mandato é extrema”,

explica. 

O especialista também salienta que foi alegado que o afastamento gera uma dificuldade administrativa dentro do município, uma vez que o segundo colocado nas eleições não seria  chamado e teria que ser convocada novas eleições. 

A nova decisão foi emitida pelo presidente do TRE, que neste momento mantém os acusados em seus devidos cargos. 

“Ainda não está valendo a decisão que os cassou porque está suspensa tendo em vista a liminar. A apreciação deste recurso vai ser apresentado ao pleno no TRE, ou seja os desembargadores eleitorais irão pronunciar seus votos, concordando ou não com a decisão que cassou Ferraz e seu vice”, finaliza.  

Pedido de recurso 

Após a emissão da decisão da juíza, o pedido de recurso emitido pelo prefeito e vice foi aprovado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Maria Benigno, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica que neste caso, foi proposto um pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da sentença. 

O tipo de recurso apresentado gera a possibilidade de análise realizada pelo próprio juiz que proferiu a sentença, tendo em vista que os mesmos apontam eventuais omissões, contradições ou obscuridades na sentença. Se realmente houver, o próprio juiz pode sanar tais falhas.

“Os embargos (tipo de recurso apresentado pelo Prefeito e vice) são para esclarecer algumas coisas na decisão antes que o processo vá para a instância recursal, que no caso é o TRE. Depois da decisão dos embargos o prazo para os cassados recorrerem para o TRE é reaberto”,

explica. 

O processo de cassação

No sábado (12), a juíza da 56ª Zona Eleitoral (Iranduba), Dinah Câmara Fernandes, cassou o diploma de Ferraz e Adriel os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos. 

A denúncia foi realizada por Alaim Cruz (PSC), o qual também disputou o pleito em 2020. O ex-candidato alega que durante o período eleitoral, o prefeito realizou a distribuição de cestas básicas e pavimentações de ruas, além de coordenar ações em vários grupos de WhatsApp. 

De acordo com a juíza, a decisão foi emitida após a análise de depoimentos de testemunhas as quais afirmaram que Augusto Ferraz, aproveitando-se da precariedade das vias públicas e ausência de iluminação em certas comunidades do município, supria as necessidades do serviço público por recursos próprios.   

“Gerava no povo um sentimento de gratidão e desejo de ver mais sendo feito, o que só aconteceria se o então deputado chegasse a ser Prefeito de Iranduba”,

salientou o documento. 

As ações eram  divulgadas por meio das assessorias do prefeito e vice, em redes sociais e no grupo de WhatsApp “Amigos Augusto Ferraz Iranduba”. 

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