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TRE-AM

Mesmo com denúncia de abuso de poder, Ferraz segue como prefeito de Iranduba

No sábado (12), a juíza Dinah Câmara Fernandes, cassou o diploma dos dois e os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos

Manaus (AM) – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Wellington José de Araújo, decidiu, no último domingo (13), em plantão judicial, manter Augusto Ferraz e Robson Adriel como prefeito e vice de Iranduba.

No sábado (12), a juíza da 56ª Zona Eleitoral (Iranduba), Dinah Câmara Fernandes, cassou o diploma dos dois e os declarou inelegíveis pelos próximos 8 anos.

Conforme a denúncia, movida pelo opositor Alain Cruz (PSC), que também disputou as eleições no município em 2020, Augusto Ferraz e o vice realizaram distribuição de cestas básicas e pavimentações de ruas, além de coordenar ações em vários grupos de WhatsApp.

“Tinham diversos grupos, Cacau, Limão, cada comunidade tinha seus grupos para fazer o disparo em massa da guerrilha digital. Que era para poder divulgar quem era Augusto Ferraz, pois ninguém sabia quem era Augusto Ferraz no Iranduba”, diz um trecho do documento.

O documento também relata que Ferraz teria mandado asfaltar partes do bairro Alto de Nazaré, localizado na área do Distrito de Cacau Pirêra, um dos maiores colégios eleitorais de Iranduba.

“Praticou abuso de poder político e econômico, condutas vedadas pelo Art. 237 do Código Eleitoral e Art.30-A da Lei das Eleições, pois empreendeu esforços de servidores de seu gabinete parlamentar para atos de campanha, e patrocinou obras de recapeamento e iluminação de vias públicas, atraindo assim as sanções previstas no Art.22, XIV da LC nº 64/90, para si e para o vice-prefeito eleito, que foi beneficiado pelas práticas ilícitas”, diz outro trecho do documento.

A decisão da juíza não determina o afastamento imediato do prefeito e do vice, mas determina que a decisão seja comunicada à Câmara Municipal de Iranduba.

De acordo com o desembargador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais reconhece os efeitos danosos para a população do município quando da descontinuidade da Administração Pública com o afastamento do prefeito.

No caso em questão, segundo Wellington Araújo, “seria necessária a realização de uma nova eleição, cumulada com as eleições gerais que se avizinham”.

O presidente do TRE-AM também considerou o fato de a juíza “determinar a comunicação à Câmara de Vereadores, o que denota o imediato cumprimento da decisão prolatada”. Segundo a decisão, esse fato “ampara o reconhecimento do periculum in mora (ou seja, o perigo da demora)”.

No recurso apresentado ao TRE-AM, Augusto Ferraz pede a suspensão total da decisão, mas o desembargador presidente concedeu efeito suspensivo “apenas no que concerne ao afastamento do Sr. José Augusto Ferraz de Lima da chefia do Poder Executivo do município de Iranduba (56ª ZE), bem como de seu vice-prefeito.”

A cassação do diploma do prefeito e do vice e a inelegibilidade serão analisadas pelo TRE-AM em tempo futuro.

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