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Por unanimidade, STF derruba Lei que proíbe linguagem neutra no Amazonas

Para os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463, de 10 de outubro de 2023, é inconstitucional porque trata de matéria privativa da União

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do ministro Flávio Dino de suspender a lei do Amazonas, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas e nas repartições públicas do estado.

Para os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463, de 10 de outubro de 2023, é inconstitucional porque trata de matéria privativa da União. O julgamento foi realizado no plenário virtual. Iniciou no dia 14 e encerrou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.

Um dos ministros que referendou a decisão de Dino e apresentou um voto escrito foi Cristiano Zanin.

“Posto isso, referendo a decisão cautelar prolatada pelo eminente Relator, Ministro Flávio Dino, diante da impossibilidade, constatada prima facie, de que os estados inovem sobre as diretrizes e bases da educação, cuja competência é exclusiva da União, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal. É como voto”, escreveu Zanin.

Outro ministro que apresentou voto escrito foi André Mendonça.

“Com base em tais razões, em juízo de cognição sumária, acompanho o eminente Ministro relator, referendando a decisão de Sua Excelência, para suspender a legislação estadual questionada, diante do vício de inconstitucionalidade formal desde logo evidenciado”, escreveu Mendonça.

No Amazonas, a norma foi proposta pela deputada estadual Débora Menezes (PL) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas em agosto de 2023 com 14 votos favoráveis e quatro contra (Joana Darc, Alessandra Campêlo, Carlinhos Bessa e Mayra Dias).

Em outubro, após o governo ficar inerte sobre a sanção da norma, a Assembleia promulgou a Lei Estadual nº 6.463/2023, impondo a proibição em todo o estado.

A lei tem o seguinte teor: “Fica vedado o uso da ‘linguagem neutra’, do ‘dialeto não binário’ ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas”.

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) alegaram que a Lei Estadual nº 6.463/2023 é inconstitucional por invadir a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

No dia 28 de maio, Dino atendeu ao pedido de suspensão requerido pelas entidades. “Não há dúvida de que a lei estadual em foco deve ser suspensa, por violação às competências privativas da União, a serem exercidas pelo Congresso Nacional, caracterizando inconstitucionalidade formal”, afirmou Dino.

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