Consumidor Procon orienta os pais do AM sobre cobranças não permitidas em escolas da rede particular O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta os pais que têm filhos em idade escolar sobre as cobranças não permitidas às instituições privadas de ensino. Em Tempo* - 06/10/2022 às 18:4706/10/2022 às 18:47 Fraxe também destaca que as escolas não podem negar a matrícula de alunos com deficiência e nem cobrar taxas extras para realização deste serviço. - Divulgação Manaus (AM) – O fim do ano se aproxima e as escolas da rede particular já anunciam ofertas para o próximo ano letivo. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) orienta os pais que têm filhos em idade escolar sobre as cobranças não permitidas às instituições privadas de ensino. Com relação à cobrança de taxa extra para a realização de entrevista com equipe multidisciplinar a fim de efetuar a matrícula de novos alunos, o Procon alerta que se trata de prática considerada abusiva e desrespeita o que diz a Lei Federal n° 9.870/99, que regula o valor total das anuidades escolares. “De acordo com a legislação, a instituição não pode cobrar taxas extras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano“, informa o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe. Pré-matrícula Deste modo, a cobrança da pré-matrícula só é permitida em casos de alunos novatos ou para os pais que se dispuserem a pagar, mas não é obrigatória. Porém se o valor for pago, o custo deve ser descontado no preço da primeira mensalidade. Fraxe também destaca que as escolas não podem negar a matrícula de alunos com deficiência e nem cobrar taxas extras para realização deste serviço. Outra orientação importante é que a instituição só pode restringir a matrícula de aluno inadimplente após o fim do ano letivo, não podendo impedir a realização de provas e a presença em sala de aula, nem reter qualquer documentação deste estudante em uma possível transferência. Desistência de matrícula Os pais que desistirem da matrícula têm direito a receber 90% do valor pago, se a desistência ocorrer antes do início do período letivo. Caso a desistência seja após o início das aulas, a escola pode cobrar multa, que não deve ser superior a 10% do valor das mensalidades que estão prestes a vencer. As escolas precisam ainda divulgar uma planilha de custos, com o valor total da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola. O Procon-AM lembra que não existe percentual máximo de reajuste das mensalidades escolares, mas ele deve ser feito de acordo com a prestação do serviço.Por fim, a lista de material escolar deve ser previamente fornecida aos pais e é vedada a exigência de materiais de uso coletivo e de marcas específicas, sem a devida justificativa pedagógica. Canais Procon-AM Os pais que tiverem seus direitos desrespeitados podem registrar sua reclamação na sede do Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1500, Aleixo. O horário de atendimento é das 08 às 14h. As denúncias podem ser realizadas ainda pelos telefones 0800 092 1512, (92) 3215-4009 ou pelo e-mail: [email protected]. *Com informações da assessoria Leia mais: Procon-AM informa sobre direitos de passageiros que tiveram voos atrasados Procon-AM registra crescimento de reclamações relacionadas a compras on-line Procon-AM orienta sobre tempo máximo que consumidor pode esperar em uma fila de banco Entre na nossa comunidade no Whatsapp!