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Orientação

Procon-AM orienta sobre tempo máximo que consumidor pode esperar em uma fila de banco

Prazo varia de 30 minutos, em dias normais, até 60 minutos, nos dias de pagamento de servidores públicos, informa instituição

Reprodução

Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuou, nesta semana, dez bancos nos municípios de Manaus e Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus). As agências foram flagradas descumprindo a Lei Estadual nº 5.867/2022, conhecida como a Lei das Filas.

O tempo máximo de espera em uma agência bancária deve ser de 60 minutos, informa o Procon-AM, mas esse tempo é uma exceção à regra. O prazo de uma hora só é permitido se for em dia de pagamentos dos servidores públicos e se todos os caixas estiverem ocupados.

O diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, esclarece que, em dias comuns, o atendimento nos bancos deve ser realizado em até 30 minutos.

“Em dias normais, a lei garante 30 minutos de espera para que o consumidor seja atendido. Já antes ou depois de feriados prolongados, o atendimento do consumidor deve acontecer em até 40 minutos. E, em dia de pagamentos dos servidores públicos, o tempo de espera é de 50 minutos. Mas, se todos os caixas estiverem ocupados, são acrescidos mais 10 minutos nestes prazos”

, pontua Fraxe.

Até agosto deste ano, quase 340 consumidores já registraram reclamação no Procon-AM, em todo o estado, por causa do desrespeito à Lei da Filas praticados por agências e correspondentes bancários.

Para formalizar a denúncia no Procon-AM, o diretor-presidente orienta os consumidores sobre a importância de se guardar os comprovantes de atendimento.

“Quando você entra para fazer qualquer serviço dentro da instituição bancária, você recebe uma senha que mostra a hora da chegada à agência. Depois essa senha tem que ser autenticada pelo banco no momento do seu atendimento. Esse encontro de tempo, entre horário de chegada e o horário de atendimento, que vai mostrar se houve descumprimento da lei das filas ou não”

, reforça Jalil Fraxe.

Sobre a lei

A nova Lei das Filas entrou em vigor em abril deste ano, revogando a Lei Promulgada nº 139, de 21 de maio de 2013. Ela traz a figura do tempo como valor jurídico e ampliou o campo de atuação.

Agora a norma também estabelece que, além dos bancos, as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados disponibilizem funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário.

Canais de atendimento

A sede do Procon-AM fica localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Também é possível entrar em contato pelo e-mail [email protected], ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.

*Com informações da assesoria

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