×
Aleam

Lei de autoria de Roberto Cidade fortalece legislação de proteção à mulher

Conforme a Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado

Para fortalecer a legislação em defesa da mulher, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve transformada na Lei n° 6.290/2023, a proposta que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento da medida de privação de liberdade de seus agressores. A iniciativa visa somar-se à Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

“A proteção da mulher vítima de violência aumentou consideravelmente, a partir do surgimento da Lei Maria Penha. No entanto, é sempre necessário fortalecer essa lei e a nossa iniciativa chega como forma de oferecer mais uma proteção à mulher vítima de violência. A mulher não pode ser surpreendida com a soltura do seu agressor, é preciso que ela tenha condições de resguardar sua integridade física e emocional”,

falou o deputado presidente.

Conforme a Lei, a comunicação deverá ser feita à vítima pela autoridade judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada por escrito através de meio físico ou eletrônico.

A autoridade judicial responsável precisa adotar as diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.

O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, mormente de natureza penal ou cível.

Dados nacionais

Três a cada dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica, de acordo com a 10ª Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), divulgada em novembro de 2023.

Denominada anteriormente “Pesquisa violência doméstica e familiar contra a mulher”, a aferição é realizada a cada dois anos, com mulheres de todo o Brasil. Trata-se da série histórica mais antiga sobre a temática do país, tendo sido criada em 2005 para dar subsídio ao Parlamento para a elaboração da Lei Maria da Penha.

A pesquisa apontou que a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%), pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%). As mulheres com menor renda são as que mais sofrem violência física, diz o estudo. Cerca de metade das agredidas (52%) sofreram violência praticada pelo marido ou companheiro, e 15%, pelo ex-marido, ex-namorado ou ex-companheiro. Do total de mulheres que revelaram ter sofrido violência, 48% disseram que houve descumprimento de medidas protetivas de urgência.

*Com informações da Agência Senado

Leia mais:

Brasil lidera reunião do Grupo de Trabalho de mulheres no G20

Lei reforça proteção nas escolas públicas do Amazonas com avaliação dos níveis de segurança

Brasil tem doses para vacinar apenas 1,1% da população contra a dengue

Entre na nossa comunidade no Whatsapp!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *