Você sabia que há algumas vantagens para a obtenção do visto de residência para estrangeiros que investem em imóveis no Brasil? Esses benefícios estão fundamentados na legislação de imigração e no interesse do governo brasileiro em atrair investimentos estrangeiros. Abaixo está uma explicação com base jurídica:
O Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), prevê que o visto de residência pode ser concedido a estrangeiros que realizem investimentos no Brasil, especialmente o setor imobiliário, desde que atendam a alguns requisitos estabelecidos.
Um desses requisitos se refere ao território, ou seja, o investimento deve ser em imóveis localizados no território brasileiro, podendo ser residenciais ou comerciais. No entanto, esses imóveis precisam estar devidamente regularizados, ou seja, precisa haver o registro no nome do comprador.
Além disso, o valor do investimento mínimo: é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) se for localizado nas regiões Norte, e Nordeste e de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) se for localizado nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.
Veja outras vantagens que esse estrangeiro pode obter: além do visto de residência, o investidor pode ainda:
- Residir legalmente no Brasil e trazer sua família;
- Exercer atividades econômicas e ter acesso a direitos assegurados pela lei brasileira, como abertura de empresas;
- Facilitar futuras solicitações de residência permanente.
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Dalimar Silva: advogada especialista em Direito de Família, Sucessões e Regularização de Imóveis; Escritora, Colunista; @dalimarsilvaadvogada, telefone de contato e WhatsApp: (92) 98610-5058. E-mail: [email protected]
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