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TRÂNSITO E TRANSPORTE

“Adesivaço” da Arsepam cadastra 132 veículos do transporte intermunicipal

Adesivo garante que veículos passaram por vistorias

‘Adesivaço’ da Arsepam
João Rufino Júnior, diretor-presidente da Arsepam (de blazer), durante ação. - Rafael Seixas/Arsepam

Manaus (AM) – Cento e trinta e dois veículos que operam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas foram adesivados, de terça a quinta-feira (26 a 28), durante o “Adesivaço – Regular para Melhorar”.

O adesivo garante que os veículos regulares junto ao órgão passaram por vistorias que trazem maior segurança aos usuários e operadores. O evento ocorreu no Centro Cultural dos Povos da Amazônia, na zona Sul de Manaus.

A ação foi idealizada e coordenada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados (Arsepam).

O diretor-presidente da Agência Reguladora do Estado, João Rufino Júnior, explicou que o Governo do Amazonas, por meio da Arsepam, implantou uma série de mecanismos, em 2021 e no início deste ano, para facilitar o cadastro e recadastro dos operadores do modal rodoviário intermunicipal.

Ainda segundo o gestor, todas as ações foram concebidas no período mais intenso da pandemia da Covid-19, época com grandes dificuldades econômicas no país e no mundo.

Porém, agora, com o retorno gradativo à normalidade e da atividade econômica, a autarquia intensificará sua fiscalização para coibir o maior número de operadores irregulares.

Vamos reforçar para a população que sempre busque utilizar o serviço do operador regularizado, porque esse sim pode oferecer segurança. A partir de agora, essa escolha ficará mais fácil por meio do adesivo nos veículos”, concluiu Rufino.

Detalhes

Dos 132 veículos adesivados, 32 eram ônibus da modalidade regular (viagens entre terminais rodoviários); 79 ônibus/micro-ônibus do fretamento eventual (sem periodicidade, com finalidade específica ou turística); e 21 táxis intermunicipais do fretamento eventual.

Presidente da Cooperativa de Transportes Urbanos e Eventuais em Manaus/Amazonas (CoopEventos), Jedrael Veríssimo destacou que é importante o trabalho que a Arsepam desenvolve, porque traz maior tranquilidade e segurança aos passageiros que buscam o fretamento eventual, modalidade em que se insere a CoopEventos.

“O nosso objetivo foi sempre ser e estar regularizado perante os órgãos fiscalizadores, por isso fizemos esse movimento. Se estamos todos dentro da lei, legalizados, passamos credibilidade aos fretantes, porque ainda existem muitos ‘piratas’”, complementou Veríssimo.

Cadastro

Mesmo com o fim da primeira edição do “Adesivaço – Regular para Melhorar”, os trabalhos de adesivagem com a nova identidade visual continuarão durante todo o ano.

Com a prorrogação dos efeitos da Resolução n° 002/2021 do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon), por meio da Resolução n° 001/2022 do Cercon, os operadores devem apresentar menos documentos para efetuar o cadastro e recadastro junto à Agência Reguladora.

Com a resolução, as pessoas jurídicas que possuem cadastro na Agência, a partir do ano de 2019, devem apresentar quatro documentos: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); cópia dos respectivos seguros (certificado e apólice) emitidos em nome do interessado; cópia do Laudo de Inspeção Técnica (LIT) – no caso de ônibus e micro-ônibus; e comprovante de recolhimento da taxa correspondente ao cadastro por unidade veicular.

As pessoas jurídicas não cadastradas, e que queiram se cadastrar, deverão apresentar 13 documentos, entre eles cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia atualizada do CRLV. Antes das resoluções, a quantidade de documentos podia chegar a 30.

Aos clandestinos e irregulares, a Agência Reguladora alerta que dependendo da infração, as multas variam de R$ 86,93 a R$ 4.636,42 (no caso de reincidência, o valor dobra), assim como a cassação da licença para operar no modal.

Edição Web: Bruna Oliveira

Fotos: Rafael Seixas/Arsepam

*Agência Amazonas

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