O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento para investigar o vereador de Humaitá e advogado Francisco Ubiratã dos Santos Moreira, suspeito de apropriação indevida de recursos financeiros pertencentes a um idoso. O caso foi denunciado pelo aposentado Domingos Ferreira Gomes, que procurou a sede do MPAM para relatar a suposta conduta criminosa.

De acordo com o despacho da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, o vereador e advogado teria recebido o montante de R$ 69.369,19 em um processo judicial que reconheceu o direito do idoso. No entanto, Francisco Ubiratã teria repassado apenas R$ 32.900,00 ao beneficiário.

O parlamentar justificou a retenção de mais da metade do valor alegando o desconto de R$ 14.193,03 em imposto de renda, mas os documentos apresentados ao MPAM não comprovam esse recolhimento.

A promotoria destacou que, mesmo que houvesse incidência do tributo, não caberia ao idoso arcar integralmente com a carga tributária, uma vez que 30% do valor seriam honorários devidos ao advogado. “Houve a indicação da existência de elementos de materialidade e de autoria delitiva contra um idoso, com o atingimento de seu patrimônio”, destacou o despacho assinado pelo promotor Weslei Machado.

Ainda segundo o MPAM, o caso se agrava pelo fato de a vítima ser idosa e portadora de uma patologia que a levou a buscar aposentadoria. “Se não bastasse todo o sofrimento já vivido pelos idosos em Humaitá/AM, ainda se tem a adoção de atos ilícitos com o locupletamento ilícito contra aqueles que não têm a possibilidade de se defender de forma eficiente”, destacou o despacho.

Responsabilização

O MPAM identificou indícios de infrações criminais, cíveis e administrativas por parte do vereador. A promotoria apontou a ocorrência, em tese, do crime de apropriação indébita, considerando que o advogado teria utilizado “ardil para ludibriar um jurisdicionado” e se apropriado indevidamente de valores devidos ao cliente.

No âmbito administrativo, o MPAM ressaltou a violação do dever ético do advogado, conforme previsto no artigo 312 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que exige conduta compatível com o prestígio da classe.

Com base nesses fatos, o Ministério Público determinou uma série de medidas:

  • A instauração formal da Notícia de Fato para apurar a conduta criminosa de Francisco Ubiratã;
  • A comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM) para que avalie a aplicação de penalidades disciplinares ao advogado;
  • O envio de ofício à Câmara Municipal de Humaitá para informar a suspeita de quebra de decoro parlamentar;
  • A elaboração de denúncia formal contra Francisco Ubiratã no Sistema Projudi;
  • A juntada de provas ao processo, incluindo depoimentos e registros em vídeo e áudio.

O caso também será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amazonas.

A equipe de reportagem não conseguiu contato com o vereador Francisco Ubiratã dos Santos Moreira. O espaço segue aberto para manifestações.

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