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Decisão do Supremo pode derrubar leis no Amazonas

Decisão do STF que invalida leis contra linguagem neutra pode derrubar normas semelhantes aprovadas no Amazonas

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais leis municipais de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo (RJ) que proibiam o ensino da chamada “linguagem neutra” em escolas públicas e privadas, pode ter impacto direto em normas aprovadas no Amazonas.

A decisão, tomada no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1158, 1162 e 1164, propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), reacende o debate sobre a autonomia de estados e municípios em legislar sobre diretrizes educacionais.

O ministro André Mendonça, relator das ações, fundamentou seu voto na jurisprudência do STF que estabelece a necessidade de estados e municípios observarem as normas gerais editadas pela União, em especial a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e as disposições da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Esse entendimento do STF pode colocar em xeque leis aprovadas tanto pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) quanto pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) que versam sobre o tema.

Em 2022, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, por unanimidade, um Projeto de Lei de autoria do vereador Raiff Matos (DC) que garante o direito ao ensino da norma culta da língua portuguesa nas escolas municipais, com o objetivo de limitar a utilização da chamada linguagem neutra no ensino da disciplina de Português. O vereador justificou a medida argumentando que a língua portuguesa já é complexa para os estudantes e que a adição de “modismos” poderia dificultar o aprendizado.

No ano seguinte, em 2023, a deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 99/2023, que proíbe o uso de linguagem neutra ou dialeto não binário na grade curricular, material didático de escolas públicas e privadas, e em documentos oficiais de repartições públicas no estado do Amazonas.

“A proposta visava garantir aos estudantes o aprendizado da língua portuguesa conforme as normas e orientações legais de ensino, baseadas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp). A parlamentar defendeu que a língua portuguesa formal não seria preconceituosa e que não deveria ser utilizada por militância ideológica”, disse a deputada.

O projeto foi aprovado pela Aleam em agosto de 2023 e promulgado em outubro do mesmo ano, após a inércia do governo estadual em sancioná-lo.

Em março deste ano, o ministro do STF Flávio Dino já havia solicitado explicações ao governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade (União Brasil), sobre a Lei Estadual nº 6.463/2023, que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas do estado. A norma chegou a ser suspensa provisoriamente pelo STF em junho de 2024, e agora o colegiado avalia sua anulação definitiva.

A decisão do STF, nos casos dos outros municípios brasileiros, reforça o entendimento de que a regulamentação do ensino da língua portuguesa é matéria de competência da União, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Dessa forma, as leis aprovadas no Amazonas, tanto em nível municipal quanto estadual, que buscam restringir o uso da linguagem neutra, podem ser consideradas inconstitucionais por invadir a competência legislativa da União.

A expectativa agora é sobre o posicionamento do STF em relação à lei estadual do Amazonas, que já teve sua constitucionalidade questionada. A decisão final da Suprema Corte poderá derrubar a legislação amazonense sobre o tema, alinhando o estado ao entendimento nacional sobre as diretrizes educacionais.

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