Por Juarez Baldoino da Costa (*)

A Reforma Tributária eliminou o CODAM – Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, principal instrumento de política de incentivos fiscais do estado, e diminuiu o crédito presumido do ICMS (futuro IBS) para as compras da ZFM a partir de 2027.

Na tramitação do PLP 108 no Congresso, fase 2 da RT sob a relatoria do Senador Eduardo Braga, e por se tratar de base para uma nova LC – Lei Complementar, as perdas do Amazonas podem ser resgatadas.

O artigo 442 da LC 214/2025 desloca para a área federal a atribuição de CE – Crédito Estímulo do IBS aos produtos de novos projetos técnico-econômicos para produção no PIM – Polo Industrial de Manaus, e limita o nível extraordinário de 100% aos produtos existentes em 31/12/2023.
Esta medida impede a inclusão estratégica de eventuais novos produtos de interesse do Amazonas na faixa de 100%, que será agora apenas “ouvido”, podendo causar atrofia tributária em determinados casos em que o incentivo do hoje ICMS pode ser até tão ou mais importante do que os incentivos fiscais federais.
A matéria que originou esta disposição é ainda remanescente da política de restrição à ZFM que permeou a base da PEC 45/2019, que previa a eliminação de todos os incentivos fiscais existentes.

O Senador Omar Aziz, candidato ao Governo amazonense nas eleições de 2026, sem o CODAM, diminuirá sua influência política e administrativa caso se eleja e a LC não seja mudada.

Além desta perda, o artigo 447 da mesma LC 214/2025 mutila o artigo 49 do DL 288/67, recepcionado na CF de 1988, ao pretender limitar o crédito presumido do futuro IBS em percentuais, quando o diploma originário e em vigor determina o crédito “no montante que seria pago pelo remetente” das mercadorias à ZFM, independentemente de suas alíquotas.

Tem-se tempo, fundamentos e competência dos Senadores do Amazonas para corrigir as imperfeições.

(*) Amazonólogo, MSc em Sociedade e Cultura da Amazônia – UFAM, Economista, Contabilista, Professor de Pós-Graduação e Consultor de empresas especializado em ZFM.

Leia mais: ZFM atropela a BR 319 e as narrativas