A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) voltou, mais uma vez, a mirar a Zona Franca de Manaus (ZFM) como alvo político e econômico.

Em ação civil pública ajuizada na Justiça Federal, no Distrito Federal, a entidade pede a suspensão dos efeitos do art. 450 da Lei Complementar nº 214/2025, alegando que os mecanismos criados para a manutenção do diferencial competitivo da ZFM representariam uma ampliação indevida de vantagens fiscais.

A própria petição inicial afirma que o objetivo é impedir a operacionalização dos créditos presumidos de IBS e CBS destinados à Zona Franca.  

Ocorre que a narrativa construída pela FIESP ignora deliberadamente o que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023. A Reforma Tributária não criou novos privilégios para a Zona Franca de Manaus.

O que houve foi apenas a adaptação dos mecanismos existentes ao novo sistema tributário baseado no IBS e na CBS (atuais ICMS e PIS/COFINS). O próprio art. 92-B do ADCT determinou expressamente a manutenção do diferencial competitivo da ZFM diante da extinção dos tributos anteriores.

Em outras palavras, o Congresso Nacional apenas converteu instrumentos antigos em instrumentos compatíveis com a nova arquitetura tributária, preservando um modelo constitucionalmente protegido desde 1988.

A tentativa da FIESP de vender a ideia de que a Zona Franca recebeu “vantagens adicionais” representa uma distorção dos fatos e da própria Constituição.

A ZFM não nasceu de um capricho político nem de uma concessão episódica da União. Ela é uma política de integração nacional, de soberania territorial e de redução das desigualdades regionais.

Sua existência decorre de razões históricas, geopolíticas e econômicas profundamente ligadas à ocupação da Amazônia e à manutenção da presença do Estado brasileiro em uma região estratégica do planeta.

Não é a primeira vez que a FIESP atua contra a Zona Franca de Manaus. A história recente mostra uma sequência de ataques sistemáticos ao modelo amazonense.

Um dos episódios mais emblemáticos ocorreu durante o governo Jair Bolsonaro, sob a condução econômica de Paulo Guedes, quando sucessivos decretos reduziram o IPI nacional sem preservar adequadamente o diferencial competitivo da ZFM.

Na prática, aqueles decretos atingiam diretamente o coração econômico do Polo Industrial de Manaus, ameaçando milhares de empregos e comprometendo a segurança jurídica do modelo.

Naquele momento, a FIESP permaneceu alinhada a uma lógica econômica concentradora, incapaz de compreender que o Brasil não se resume ao eixo Sudeste.

O discurso utilizado sempre foi o mesmo: qualquer instrumento de desenvolvimento regional fora de São Paulo seria tratado como distorção econômica.

Pouco importava que a Zona Franca sustentasse centenas de milhares de empregos diretos e indiretos, reduzisse pressões ambientais sobre a floresta e garantisse arrecadação para o Amazonas. O objetivo parecia ser sempre enfraquecer a capacidade competitiva da Amazônia.

Existe, nesse comportamento, um ranço histórico que remonta ao Brasil das oligarquias do café e das capitanias hereditárias.

É como se determinados setores econômicos paulistas ainda acreditassem viver no tempo em que São Vicente era uma das poucas capitanias que centralizava a riqueza nacional e as demais regiões deveriam apenas fornecer recursos naturais e mão de obra barata.

A mentalidade permanece a mesma: concentrar desenvolvimento, infraestrutura, indústria e renda em um único centro econômico, enquanto o restante do país deve aceitar uma posição periférica.

Essa visão é economicamente atrasada, politicamente mesquinha e intelectualmente pobre. Um país continental como o Brasil não se desenvolve com concentração absoluta de riqueza em uma única região. Nenhuma nação séria constrói estabilidade territorial e crescimento sustentável aprofundando desigualdades regionais históricas.

O fortalecimento da Amazônia não enfraquece São Paulo. Ao contrário: amplia o mercado interno, fortalece a integração nacional e reduz desequilíbrios estruturais que historicamente travam o desenvolvimento brasileiro.

A Zona Franca de Manaus, além disso, cumpre uma função ambiental que raramente é reconhecida pelos críticos do modelo.

Enquanto outras regiões expandiram suas economias mediante desmatamento intensivo e ocupação predatória, o Amazonas preservou mais de 95% de sua cobertura florestal.

O Polo Industrial de Manaus ajudou a criar uma alternativa econômica urbana capaz de reduzir pressões sobre a floresta. Atacar a ZFM sem apresentar alternativa concreta de desenvolvimento para a Amazônia revela profunda irresponsabilidade social e ambiental.

Também chama atenção o fato de que setores industriais paulistas frequentemente defendem incentivos, financiamentos subsidiados e políticas industriais quando os benefícios atendem aos seus próprios interesses.

O problema parece surgir apenas quando políticas públicas favorecem outras regiões do Brasil. Há, portanto, uma contradição evidente: critica-se o modelo amazônico enquanto se naturalizam décadas de concentração de infraestrutura, crédito, logística e investimentos públicos no eixo Sul-Sudeste.

O mais grave é que esse tipo de ataque contribui para alimentar preconceitos históricos contra a população amazônica. Muitas vezes, a crítica econômica vem acompanhada de uma visão arrogante segundo a qual o Norte seria incapaz de produzir tecnologia, indústria ou inovação.

Ignora-se que o Polo Industrial de Manaus abriga cadeias produtivas complexas, empresas globais, centros de pesquisa e uma base industrial sofisticada que integra o Brasil às cadeias internacionais de valor.

No fundo, a ação da FIESP revela muito mais sobre a mentalidade de determinados grupos econômicos do que sobre a Zona Franca de Manaus. A Constituição brasileira fez uma escolha clara ao proteger a ZFM e reconhecer sua importância estratégica para o país.

O Brasil do século XXI não pode continuar refém de uma visão colonial, centralizadora e excludente. Defender a Zona Franca de Manaus é defender a integração nacional, a soberania sobre a Amazônia e o direito de todas as regiões brasileiras participarem do desenvolvimento econômico em condições minimamente equilibradas. 

FIESP, aguarde! Pois aqui tem defesa, advogados e economistas muito competentes e uma vontade ímpar de defender a região que tanto amamos!

Farid Mendonça Júnior – Advogado, economista, administrador e Assessor Parlamentar no Senado Federal

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