O Baratão da Carne recebeu uma condenação da Justiça do Trabalho após um trabalhador relatar uma rotina com até nove dias seguidos de serviço, problemas na alimentação e falta de condições adequadas para fazer as refeições em Manaus.

A sentença do juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, envolve a Rufino Comércio e Indústria de Alimentos Ltda., responsável pelo Baratão da Carne. O caso tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).

O trabalhador entrou na empresa em julho de 2021 para atuar como caixa e embalador. Na época, a jornada previa o regime 6×1. No entanto, segundo o processo, ele passou a trabalhar até nove dias seguidos entre janeiro e outubro de 2025.

Justiça identifica jornadas de até 9 dias

Ao analisar os registros de ponto, documentos e depoimentos, o juiz encontrou jornadas recorrentes de 7×1, 8×1 e 9×1. Por isso, determinou o pagamento de 594 horas extras.

Além disso, o magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato. Nesse tipo de desligamento, o trabalhador encerra a relação de emprego por falta grave do empregador e recebe verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

Segundo a sentença, a repetição da escala 9×1 representou uma quebra das obrigações do contrato de trabalho. Dessa forma, o trabalhador conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta.

Trabalhador relata problemas com comida

O processo também reúne relatos sobre as condições oferecidas para alimentação. O trabalhador afirmou que recebia comida com aspecto estranho e mau cheiro.

Além disso, ele disse que precisava comer no chão ou em um corredor porque não tinha acesso ao refeitório em determinados dias.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram parte dos relatos. Uma delas afirmou que os funcionários comiam no chão ou no corredor aos domingos. Outra mencionou o mau cheiro da comida e relatou ter sentido dor de estômago após consumir a refeição.

O trabalhador também afirmou que precisava permanecer em pé durante todo o expediente. Segundo o relato, havia cadeiras no local. Entretanto, os funcionários não poderiam usá-las porque sentar “não fica bem aos olhos dos donos”.

Justiça fixa indenização de R$ 10 mil

Diante dos relatos e das provas analisadas, o juiz fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Para o magistrado, as condições relacionadas à alimentação e à higiene atingiram a dignidade do trabalhador e poderiam representar risco à saúde.

Além dos danos morais, a empresa terá de pagar as 594 horas extras reconhecidas no processo. A condenação também inclui verbas da rescisão indireta, FGTS de 8% e multa de 40%.

Ainda conforme a sentença, a empresa deverá atualizar a carteira de trabalho e pagar multa relacionada ao atraso das verbas rescisórias. O cálculo considera o período de julho de 2021 a março de 2026 e a remuneração média dos últimos 12 meses.

Empresa contesta acusações

Durante o processo, o Baratão da Carne negou as acusações apresentadas pelo trabalhador. A empresa também contestou a existência da escala 9×1 e defendeu a validade dos registros de ponto.

Além disso, a defesa pediu a rejeição dos pedidos relacionados às condições de trabalho e às demais verbas cobradas na ação.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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