Um homem responsável por uma pousada localizada no Distrito Industrial, Zona Sul de Manaus, foi condenado ao pagamento de multa após a Justiça reconhecer que o estabelecimento hospedou, de forma irregular, uma adolescente de 16 anos desacompanhada dos pais ou responsáveis. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Fiscalização flagrou menor em situação de vulnerabilidade

A infração foi constatada durante uma operação realizada no dia 23 de maio deste ano, em fiscalização conjunta com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), sob coordenação do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). A adolescente foi encontrada em um dos quartos da pousada acompanhada de um adulto, em situação de vulnerabilidade.

A conduta infringe o artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe expressamente a hospedagem de menores de 18 anos desacompanhados ou sem autorização expressa dos pais, responsáveis legais ou da Justiça.

Medida tem caráter punitivo e pedagógico

De acordo com a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude, a decisão reforça a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais no cumprimento das normas de proteção à infância e adolescência.

“A medida tem caráter punitivo e pedagógico, servindo de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização, a fim de coibir e prevenir práticas criminosas em seus estabelecimentos. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, destacou a promotora.

Estabelecimento agiu com negligência

A sentença foi proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, que reconheceu a negligência do responsável por não exigir documentação da adolescente no momento do check-in, violando a legislação protetiva.

O valor da multa deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, o débito será inscrito em dívida ativa e poderá ser cobrado por meio de execução fiscal.

(*) Com informações da assessoria

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