Uma nova interpretação da Receita Federal do Brasil (RFB) sobre as regras fiscais aplicadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) pode elevar o preço dos alimentos no Amazonas. O alerta é do Sindicato das Indústrias de Alimentação de Manaus (SIAM), que anunciou mobilização institucional contra o entendimento formalizado na Nota Técnica Cosit nº 141/2026.

Segundo a Receita Federal, a Lei Complementar nº 224/2025 determina uma redução linear dos benefícios fiscais relacionados à alíquota zero de PIS e Cofins nas operações com mercadorias e insumos nacionais destinados à Zona Franca de Manaus.

Na avaliação do SIAM, com isso, a medida aumenta os custos da indústria local e pode pressionar a inflação dos alimentos no Estado.

Indústria prevê aumento dos custos de produção

O sindicato afirma que a indústria de alimentos do Amazonas depende do fornecimento de insumos, matérias-primas e embalagens vindos de outras regiões do país. Dessa forma, a mudança na interpretação fiscal impactaria diretamente a estrutura de custos das empresas.

“Estamos tratando de um tema que impacta o prato de comida do trabalhador amazonense. Com a incidência dessas contribuições sobre o insumo nacional que abastece as nossas indústrias, o custo produtivo sofrerá um acréscimo que inevitavelmente acabará sendo repassado para as gôndolas dos supermercados. Itens essenciais produzidos pela nossa indústria local podem sofrer reajustes significativos no Amazonas”, afirma Pedro Monteiro, presidente do SIAM.

O dirigente acrescenta que a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), presidida por Antônio Silva, acompanha o caso e prepara medidas para defender o modelo econômico da Zona Franca de Manaus.

SIAM aponta vantagem para produtos importados

O SIAM também alerta para uma possível distorção no mercado. Segundo a entidade, enquanto insumos e mercadorias produzidos no Brasil passariam a sofrer tributação, produtos importados continuariam ingressando na Zona Franca sem a incidência dessas contribuições.

“Do ponto de vista mercadológico, isso cria uma assimetria que favorece o item importado em detrimento da produção e do fornecimento nacional, encarecendo a cadeia de abastecimento dentro de casa”, explica Pedro Monteiro.

Parecer cita entendimento do STJ

A posição do setor industrial é sustentada por um parecer técnico-jurídico elaborado pelo jurista Dr. Pedro Câmara, do escritório Pedro Câmara Advogados, a pedido da Associação Comercial do Amazonas (ACA), presidida por Bruno Loureiro Pinheiro.

O documento sustenta que a desoneração das remessas para a Zona Franca possui natureza de imunidade constitucional, prevista no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no Decreto-Lei nº 288/1967.

Além disso, o parecer destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.239, definiu que não incidem PIS e Cofins sobre as vendas de mercadorias nacionais destinadas à Zona Franca de Manaus, independentemente da localização do vendedor.

Diante da divergência entre o entendimento da Receita Federal e a jurisprudência do STJ, entidades do setor produtivo estudam ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Medida teria efeito apenas em 2026

O SIAM afirma que a mudança teria impacto apenas durante 2026. Isso porque a transição da Reforma Tributária prevê alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para remessas destinadas à Zona Franca de Manaus a partir de 2027, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025.

Ainda assim, a entidade avalia que a cobrança teria efeitos imediatos sobre os custos da indústria e o orçamento das famílias amazonenses.

“A Zona Franca de Manaus é um projeto estratégico de país com forte apelo social. O SIAM buscará o diálogo e atuará firmemente nos campos político, jurídico e institucional, em perfeita consonância com as demais entidades de classe, para demonstrar os impactos sensíveis dessa tributação no cotidiano da população e garantir que o setor de alimentação continue competitivo e acessível a todos”, conclui Pedro Monteiro.

*Com informações da assessoria

Receita Federal reduz incentivo da ZFM e mobiliza indústria e bancada do AM