Manaus (AM) – O vereador Jaildo Oliveira (PV) continuará no exercício do mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A permanência foi garantida após a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), conceder, neste sábado (18), um efeito suspensivo que derrubou temporariamente a decisão liminar que determinava sua saída do cargo e a posse do suplente.

A medida foi concedida após recurso apresentado pela defesa do parlamentar e suspende, por enquanto, todos os efeitos da decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.

Com isso, Jaildo segue exercendo normalmente as funções de vereador até que o caso seja analisado pelo relator responsável pelo processo.

TJAM cita risco à composição da Câmara

Na decisão, a desembargadora destacou que o cumprimento imediato da liminar poderia causar prejuízos à composição da Câmara Municipal antes da análise definitiva do processo.

Ela também apontou possível questão de competência para julgar o caso. Segundo a magistrada, como a ação questiona um ato praticado pelo presidente da Câmara de Manaus, o processo pode ser de competência originária do próprio Tribunal de Justiça, e não da primeira instância.

Esse ponto será analisado durante o andamento da ação.

Defesa questiona decisão da primeira instância

No recurso, os advogados de Jaildo sustentaram que o processo não deveria ter sido julgado pela 4ª Vara da Fazenda Pública, justamente porque envolve um ato do presidente da Câmara Municipal.

Para a defesa, caberia ao Tribunal de Justiça analisar o caso desde o início.

Entenda o caso

Na sexta-feira (17), o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou a perda imediata do mandato de Jaildo Oliveira.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou omissão da Mesa Diretora da Câmara em declarar a vacância do cargo após o trânsito em julgado da condenação do vereador por improbidade administrativa em um processo relacionado ao uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap).

O magistrado entendeu que a perda do mandato decorre automaticamente da condenação definitiva, sem necessidade de nova deliberação política da Câmara, e determinou a convocação do suplente Cicério Custódio, o Sassá da Construção Civil.

Vereador permanece no cargo

Com a decisão do TJAM, a liminar da primeira instância fica sem efeito até que o mérito do recurso seja analisado.

Enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o caso, Jaildo Oliveira permanece no mandato de vereador na Câmara Municipal de Manaus.

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