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Lei das Sacolas

Parlamentares pontuam vantagens e discordâncias sobre Lei das Sacolas em Manaus

Na Câmara Municipal de Manaus (CMM), há discordâncias entre os parlamentares sobre os aspectos da implementação da lei

Foto: Divulgação

Manaus (AM) – A Lei das Sacolas passa a valer a partir desta quinta-feira (20) na capital amazonense. Em cumprimento da norma, fica proibida a venda ou a distribuição de sacolas plásticas nos estabelecimentos de grande porte, com mais de e 2.000 m². Na Câmara Municipal de Manaus (CMM), há discordâncias entre os parlamentares sobre os aspectos da implementação da lei.

O vereador Sassá da Construção (PT) faz parte do grupo de vereadores que discordam da Lei nº 2.799 de 13 de outubro de 2021, também conhecida como a Lei das Sacolas.

Isso porque, apesar da norma permitir a distribuição de sacolas biodegradáveis ou retornáveis, ela também autoriza que os supermercados comercializem essas duas categorias de sacolas. Nesse sentido, o parlamentar defende que o consumidor tenha acesso gratuito às sacolas biodegradáveis.

“Eu não concordo com essa lei. Não foi à toa que eu fiz um projeto que está na Câmara e está tramitando, que a sacola de plástico biodegradável tem que ser individual e de graça para os consumidores. Por isso que eu fiz um projeto de lei que a sacola tem que ser de graça”,

afirmou o vereador ao Em Tempo.

Em nota, a Associação Amazonense de Supermercados (Amase) afirmou que a medida busca fomentar ações ecológicas do consumidor. Também ressaltou que cabe ao estabelecimento escolher entre comercializar ou não a sacola biodegradável.

“Nós da AMASE, entendemos que a utilização das sacolas biodegradáveis é a melhor opção, pois dá ao consumidor a oportunidade de levar suas mercadorias de forma tranquila e com a garantia que estará ajudando o meio ambiente. Sendo assim, a comercialização das sacolas biodegradável é permitida por Lei e fica a critério do estabelecimento cobrar a mesma ou não”, informou.

Por avaliar a sustentabilidade como uma pauta importante, o vereador Antônio Peixoto (Pros) votou a favor da lei. Para ele, é imprescindível que a execução da lei esteja alinhada também com ações de divulgação que conscientizem o consumidor sobre a necessidade de atividades ecológicas no dia a dia.

“Entendo que a distribuição desregrada das sacolas prejudica o meio ambiente, visto o tempo de decomposição do produto, e como isso pode afetar a preservação do meio ambiente. Mas como representante da Comissão de Defesa do Consumidor, também acredito que é preciso investir na divulgação da lei, mostrando os benefícios da não utilização e assim trabalhar a conscientização da população para o hábito de uso das sacolas biodegradáveis”, pontuou.

Por outro lado, apesar de compreender o caráter ecológico da lei, o vereador Rodrigo Guedes (Republicanos) compreende que a Lei das Sacolas foi mal elaborada, dando mais benefícios aos donos dos supermercados.

“A minha opinião é que fizeram uma lei muito ruim. A primeira, que proibia a distribuição gratuita e que determinava que as sacolas só poderiam ser vendidas, e depois quiseram consertar com uma lei cheia de falhas também. Causou um grande problema na sociedade manauara e continua causando. A questão ambiental é importante, mas a lei deu mais lucro para dono de supermercado do que ajudou o meio ambiente”,

frisou.

A venda e distribuição de sacolas biodegradáveis pelos estabelecimentos tem uma data limite. Como consta na lei, a comercialização de sacolas plásticas de todas as categorias, incluindo as biodegradáveis, será proibida a partir do dia 20 de outubro de 2023. Daqui a um ano, os supermercados serão permitidos distribuir gratuitamente apenas as sacolas retornáveis.

A Amase também destaca que estabelecimentos pequenos como mercadinhos e padarias de bairro não estão proibidos de vender e distribuir sacolas plásticas, visto que não se enquadram na Lei das Sacolas por terem menos de 2.000 m² de área.

Fiscalização

A efetivação da Lei das Sacolas tem gerado controvérsias, em razão de não ter estabelecido claramente como será feita a fiscalização e qual órgão será responsável por essa inspeção nos estabelecimentos.

O diretor do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Jalil Fraxe, anunciou nesta quinta-feira (20), em suas redes sociais que o instituto não fará a fiscalização da Lei das Sacolas. O vereador Rodrigo Guedes critica a falta de clareza no desenvolvimento da lei referente à fiscalização.

“A lei foi muito mal feita e nem especifica quem será o responsável pela fiscalização. Hoje, o diretor do Procon disse que o Procon não irá fiscalizar essa lei, por ser uma lei de cunho ambiental e não consumerista, na opinião dele. Ou seja, na prática não haverá fiscalização, já que a lei não especificou o responsável pela fiscalização. Uma barbeiragem absurda. Deixo claro que essa lei foi votada em menos de 2 horas, não deu nem tempo de ser estudada ou debatida”,

salientou.

Apesar de divergir de alguns pontos da lei, o vereador Sassá da Construção Civil disse que atuará como fiscalizador para que ela seja cumprida. Também pontuou que a população deve denunciar o estabelecimento infrator.

“A lei tem que ser cumprida. Acho que nós vereadores temos que fiscalizar junto com o povo, e denunciar. As pessoas podem entrar em contato comigo, porque faço parte da comissão do consumidor na Câmara. Se for possível, denunciar o supermercado que está fazendo isso. A gente pode até autuar também”, afirmou.

O vereador Antônio Peixoto observou que a fiscalização ficará a cargo da comissão de defesa do consumidor e do meio ambiente. Ao mesmo tempo, também pontua que os parlamentares da CMM possuem o papel de fiscalizar.

“É claro que nós parlamentares, como representantes do povo manauara, temos o dever de também fiscalizar e verificar o cumprimento da lei. É preciso lembrar que nenhum estabelecimento com 2.000 m² ou mais poderá oferecer de forma gratuita e nem comercializar as sacolas”, destacou

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