Manaus (AM) — A conscientização da população sobre os perigos do tabagismo, incluindo a crescente preocupação em relação aos cigarros eletrônicos marca o Dia Nacional de Combate ao Fumo, celebrado anualmente no dia 29 de agosto.
Com intuito de reforçar as ações em âmbito estadual, contra os danos sociais, políticos, econômicos e ambientais causados pelo tabaco, o deputado Delegado Péricles (PL) foi autor do projeto, que virou a Lei nº 5.996/2022, que insere os cigarros e cigarrilhas eletrônicos no rol de produtos fumígenos proibidos pela Lei nº 3.441/2009 de serem consumidos em ambientes fechados no Amazonas.
De acordo com o parlamentar, esse tipo de consumo já era legalmente proibido, bem como a venda, importação e a propaganda no Brasil, entretanto a utilização desses produtos tem aumentado cada vez mais. Ainda segundo Péricles, a intenção da lei é atuar com a prevenção, evitando o alastramento de doenças provenientes do consumo desse tipo de fumo e, ainda, minimizar os impactos não só no sistema de saúde, mas principalmente na vida dessas pessoas.
“Na ocasião da elaboração do projeto, ele foi fundamentado na avaliação de profissionais de saúde que já haviam alertado para o papel decisivo que a utilização desses cigarros eletrônicos em longo prazo pode ter nos casos de câncer de pulmão, boca e bexiga, estreitamento das artérias e doenças respiratórias. Sem contar que o compartilhamento do cigarro pode resultar em herpes, hepatite C, tuberculose e outras doenças para os fumantes”,
explicou o deputado.
Inca
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), com base nas evidências mundiais atuais, o uso de cigarros eletrônicos com nicotina aumenta o risco de uma série de danos à saúde, como: envenenamento, convulsões, traumas e queimaduras (causadas por explosões), doenças respiratórias (incluindo a síndrome respiratória aguda grave — Evali).
Além disso, os cigarros eletrônicos possuem “e-líquidos” que, em sua maioria, contêm aditivos com sabores, inúmeras substâncias tóxicas, e nicotina que é a droga que causa dependência.
*Com informações da Aleam
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