POLÍTICA Lei autoriza prescrição de remédio no SUS com indicação diferente da prevista pela Anvisa Uso de medicamento precisa ser recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) Em Tempo* - 22/03/2022 às 14:2222/03/2022 às 14:22 Devem ser comprovadas a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso. - Divulgação Brasília (DF) – Entrou em vigor nesta terça-feira (22) a Lei 14.313/22, que autoriza a prescrição no Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos e produtos com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A Conitec é um órgão de assessoramento do Ministério da Saúde que avalia os medicamentos e protocolos clínicos usados no SUS. A nova lei foi publicada nesta terça no Diário Oficial da União. A norma é oriunda de proposta (PL 1613/21) do ex-senador Cássio Cunha Lima (PB). Não houve vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. RegrasDe acordo com a lei, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério. *Agência Câmara de Notícias Leia mais: Estudo investiga extração sustentável de óleos essenciais no AM Anvisa aprova novo teste de diagnóstico para Covid-19 CBF discorda de julgamento sobre jogo interrompido pela Anvisa em 2021 Entre na nossa comunidade no Whatsapp!