Cidi Marcos Valente Ferreira, Luiz David Castilho da Silva, Patrick Cordovil Brandão, Richarde Roberto dos Santos Boeno e Douglas Pereira Prisco foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas por tentativa de homicídio contra Raimundo da Silva Andrade, vulgo “Negão”.
A sessão de julgamento teve início na terça-feira (20) e encerrou-se na quarta-feira (21) sendo realizada no Fórum Ministro Henoch Reis. Todos foram denunciados e pronunciado pela tentativa de homicídio qualificado, tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Cidi Marcos Valente Ferreira foi condenado a nove anos de prisão; Luiz David Castilho da Silva recebeu uma condenação de sete anos; Patrick Cordovil Brandão recebeu uma pena de oito anos; Richarde Roberto dos Santos Boeno cumprirá a pena de nove anos e Douglas Pereira Prisco recebeu a condenação de oito anos.
Dos cinco réus, somente Patrick Cordovil Brandão não compareceu ao julgamento. Os demais de fizeram presentes mas não responderam as perguntas utilizando-se do direito de permanecer em silêncio. A vítima não compareceu para acompanhar o julgamento.
A promotora de justiça, durante os debates, pediu a condenação de acordo com a denúncia e a decisão de pronúncia, que indicou que eles deveriam ser julgados por um júri popular.
Já a defesa sustentou como tese principal a desclassificação por ausência de dolo, pedindo aos jurados que reconhecessem a tese exposta e absolvessem o mesmo das imputações que lhe foram feitas, e como teses secundárias: retirada das qualificadoras do motivo torpe e da tortura, e a autodefesa por negativa de autoria.
Denúncia
De acordo com o inquérito policial que embasou a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), no dia 25 de abril de 2018, por volta das 16h30, na rua 6 de Outubro, Invasão Nova Vitória, bairro Gilberto Mestrinho, em Manaus, Raimundo da Silva Andrade, vulgo “Negão”, foi levado para uma casa, amarrado e espancado e só foi salvo da morte com a chegada de policiais militares ao local. O crime foi praticado porque a vítima devia uma quantia por conta de dívidas de drogas.
*Com informações da assessoria
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