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MPT registra nove denúncias de assédio eleitoral no Amazonas

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral

Nove denúncias de assédio eleitoral foram registradas, até quinta-feira (19) no Amazonas, mostra dados do Ministério Público do Trabalho (MPT).

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou em situações relacionadas ao trabalho.

No Brasil, o número de denúncias de assédio eleitoral alcança 319 casos, o que supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições.

Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias.

“Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

Para ele, o que chamava atenção nas eleições de 2022 era o volume de casos e a forma explícita e documentada de assédios. “Tinha vídeos que eu assistia e dizia ‘não acredito que uma pessoa fez isso’. É caso de estudo”, opina Ramos Pereira.

Ocorrências 

Diferentes tipos de assédio foram listados pelo MPT. Há ocorrências em todos os estados, com exceção do Amapá. Os estados da Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais  lideram a lista de denúncias de assédio, com respectivamente 45, 40, 22, 20 e 19 casos.

Para o procurador, os números demonstram que nessas regiões as paixões políticas são mais fortes e as disputas podem estar mais apertadas. “O assédio acontece muito em razão da vulnerabilidade social”, acrescenta. 

Legislação 

Conforme a Lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC.

Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado.

Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial. As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.

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