Em Manaus, 189 presos provisórios e adolescentes custodiados na capital terão o direto de votar nas eleições municipais, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).
Eles poderão votar em três complexos penitenciários de Manaus, que atendem os infratores ainda não condenados pela Justiça.
Segundo o TRE-AM, somente poderão votar os presos provisórios, aqueles que ainda não receberam sentença condenatória. Em Manaus os provisórios correspondem a 165.
No Centro de Detenção Provisório Feminino (CDPF), localizado no km 8 da BR-174, serão 30 eleitoras com o direito garantido. No Complexo Penitenciário do Puraquequara, localizado no km 8 da estrada do Puraquequara, é onde terá o maior número de eleitores presos, totalizando 135.
Outros 24 adolescentes apreendidos terão o direito assegurado, com local de votação no Centro Socioeducativo — Assistente Social Dagmar Feitosa, onde estão custodiados.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Amazonas (CDH OAB-AM), Caupolican Padilha, explicou que o direito ao voto é concedido somente a presos que ainda não foram condenados na Justiça.
“O direito político ativo, que é o direito de cidadania, é o direito de votar, e você perde quando você é condenado definitivamente por um crime. Então, os presos provisórios são aqueles que ainda não foram condenados definitivamente por um crime, então não podem ainda ser considerados culpados pela atitude criminosa”, afirmou Caupolican.
O advogado esclareceu que os presos têm o direito de participar do direito à cidadania até que seja declarado culpado.
“Como eles ainda não podem ser considerados culpados, presume-se que eles são inocentes, ou seja, ainda não fechou o rito de declaração de culpa, então eles preservam ainda todos os direitos como cidadãos, como cidadãos não culpados, como cidadãos que têm o direito de participar da cidadania, de participar da vida na cidade, de participar da vida política, então são os que têm direito ao voto”, destacou.
O presidente da CDH informou que juridicamente falando as situações são iguais.
“A situação jurídica, a condição jurídica dele não é diferente daqueles que estão na cadeia pública hoje, que estão penando na cadeia pública hoje, que ainda não foram condenados definitivamente. Então, eu entendo, não vejo como não proporcionar a esses cidadãos o direito de voto”.
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