×
julgamento

STF já tem 4 votos contra pedido de Bolsonaro para tirar Moraes de caso do golpe de Estado

Placar é de quatro votos contrários a impedimento do ministro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, votou contra o pedido de Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria das ações sobre a tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento que começou na manhã desta sexta-feira (6). Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Flávio Dino —Moraes está impedido de votar neste julgamento específico.

A análise ocorre no plenário virtual da corte até a próxima sexta (13). Nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.

0
O ministro Alexandre de Moraes em sessão plenária do STF – Pedro Ladeira – 27.nov.2024/Folhapress

Barroso, que é relator do caso, já havia negado o pedido em fevereiro deste ano. A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.

Na nova decisão, Barroso disse que os fatos narrados pela defesa do ex-presidente não caracterizam, minimamente, as situações legais que comprometeriam a parcialidade do julgador.

“No recurso, a parte requerente continuou sem demonstrar de forma clara, objetiva e específica a existência de situação de parcialidade do julgador”, afirmou.

O presidente da corte também afirmou que a simples alegação de que Moraes seria vítima dos delitos em apuração não conduz ao automático impedimento do ministro para a relatoria da causa.

Ele acrescentou que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de estado, analisados nestes casos, “têm como sujeito passivo toda a coletividade, e não uma vítima individualizada”.

Além da solicitação de Bolsonaro, outras 191, de réus de casos relacionados, foram negados pelo presidente do STF. Todos os pedidos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.

Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.

Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, ainda assim, é vista como uma defesa da própria corte.

Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.

Uma pesquisa do grupo Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, apontou que, dos 111 pedidos de impedimento e suspeição apresentados à corte até o final de 2018, praticamente todos foram arquivados, à exceção de um que seguia em tramitação. Os processos, segundo o estudo, tendem a funcionar para tirar os casos da análise dos ministros.

Regras que impedem a atuação de julgadores estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal, aplicáveis aos ministros do Supremo.

O impedimento acontece em processos em que o magistrado tenha atuado antes, seja como advogado, defensor ou pelo Ministério Público, autoridade policial, auxiliar de Justiça e perícia –ou sido testemunha.

O ministro também não pode apreciar ações em que houver atuação de cônjuge ou parentes ou em que forem partes ou interessados como sócio ou herdeiro.

Já a suspeição é configurada quando o magistrado atua em processos de amigos íntimos ou inimigos e de seus advogados. A suspeição também é prevista caso ele tenha recebido presentes de pessoas interessadas no processo ou que tenham como parte credores ou devedores de seu cônjuge ou parentes.

A norma vale ainda para casos em que o juiz tiver interesse no julgamento. Nesses casos, o magistrado pode se declarar suspeito por foro íntimo, sem precisar apresentar o motivo.

A suspeição não se aplica quando for provocada: por exemplo, se o réu ofender o magistrado para que ele não possa julgá-lo.

*Com informações da Folha de S.Paulo

Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsAppClique aqui e junte-se a nós! 🚀📱

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *