Manaus (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) está acompanhando de perto dois casos envolvendo a reeleição de presidentes das Assembleias Legislativas estaduais, que podem servir de precedente importante para o entendimento sobre os limites das reeleições sucessivas para a Mesa Diretora das Casas Legislativas.
No Amazonas, a recondução do deputado Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) gerou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Novo, que questionou a legalidade da decisão. A alegação é de que a reeleição de Cidade contraria a jurisprudência do STF, que veda três mandatos consecutivos para a presidência das assembleias estaduais.
Em resposta ao pedido, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou, no final de outubro de 2024, que a reeleição de Cidade fosse suspensa e que houvesse uma nova eleição para a mesa diretora da ALE-AM. A nova eleição foi realizada, e Cidade, sem concorrência, acabou novamente eleito, o que gerou novos questionamentos sobre a legalidade do processo.
O STF então determinou qie até esta quarta-feira (12) a Aleam se manifeste sobre a recondução de Cidade. O relatório do ministro Zanin reafirma o risco de violação das regras do Supremo sobre reeleições sucessivas.
Enquanto o caso no Amazonas ainda segue em andamento, uma decisão similar foi tomada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), onde o ministro Gilmar Mendes determinou o afastamento do presidente da Casa, deputado Adolfo Menezes (PSD), por violação das regras do STF sobre reeleições consecutivas.
No caso da Bahia, a decisão do Supremo ocorreu após o Tribunal de Justiça da Bahia ter mantido a recondução de Menezes ao cargo, o que foi considerado pelo STF uma violação da lei sobre reeleição para as mesas diretoras estaduais. Mendes destacou, em sua decisão, o risco à segurança jurídica e à estabilidade do processo político, determinando o afastamento de Menezes até o julgamento do mérito.
Conflito jurídico e político
Ao Em Tempo, o cientista político Carlos Santiago comentou sobre o impacto das decisões do STF, explicando que a questão envolve não apenas uma disputa jurídica, mas também uma disputa política.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas pela terceira vez consecutiva não é um elemento somente jurídico, também é político, até porque, se o governador do estado renunciar para disputar outro cargo eletivo, o presidente da Assembleia será automaticamente vice-governador.”
Santiago também ressaltou que esse tipo de conflito não se limita ao Amazonas, apontando que outras assembleias legislativas em diferentes estados têm alterado seus regimentos internos com o objetivo de burlar as decisões do STF, que veda a recondução de um presidente da Casa Legislativa para três mandatos consecutivos.
“Esse conflito envolvendo o jurídico e o político está acontecendo em outros estados do país, em que as Assembleias Legislativas modificaram seus regimentos internos para burlar uma decisão do Supremo Tribunal Federal que veda três mandatos consecutivos como presidente do poder legislativo, pois contraria o princípio da alternância de poder, o princípio republicano.”
O cientista político também destacou a relevância estratégica do cargo de presidente da Assembleia, que não apenas tem à sua disposição um orçamento robusto, mas também exerce grande influência nas eleições estaduais e federais, como as de 2026, quando serão disputados os cargos de governador, vice-governador, deputados federais e estaduais.
“E o cargo de presidente da Assembleia tem uma importância enorme, não só porque tem um orçamento robusto, mas também porque pode interferir muito nas eleições de 2026, quando serão disputados cargos de governador, vice-governador, deputados federais e deputados estaduais nos estados.”
Decisão do STF
Santiago observou que o STF já havia considerado ilegal a primeira tentativa da ALE-AM de modificar seu regimento para permitir a terceira reeleição de Roberto Cidade, mas a Assembleia Legislativa do Amazonas voltou a alterar o regimento, o que levanta a possibilidade de novas manobras.
“O Supremo já disse que a primeira manobra realizada pela Assembleia Legislativa do Amazonas não tinha amparo legal e a Assembleia voltou a fazer uma modificação no seu regimento. Agora, o Supremo tem todas as condições de definir esse tema e dar clareza ao seu entendimento. Até porque cada ministro que tem debatido esse assunto tem dado uma posição diferente. Eu penso que a melhor posição no presente momento é a do ministro Gilmar Mendes, que freia as manobras que tentam burlar uma decisão da Suprema Corte.”
Leia mais:
Prefeito de Uarini é proibido de demitir concursados
Para ficar por dentro de outras notícias e receber conteúdo exclusivo do portal EM TEMPO, acesse nosso canal no WhatsApp. Clique aqui e junte-se a nós! 🚀📱