Em uma decisão tomada na última quinta-feira (20), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que estados e municípios têm até o dia 22 de março para regularizar as contas específicas para o recebimento de emendas parlamentares destinadas à Saúde. Essa medida faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.
Orientação da CNM para os Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta todos os gestores municipais a procurarem as instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil (código 001) ou a Caixa Econômica Federal (código 104), para dar início ao processo de habilitação das contas, conforme as orientações específicas de cada banco. A CNM reforça que cada emenda deve ser vinculada a uma conta bancária individualizada.
“É obrigatório que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada. Portanto, é essencial que o Município informe à instituição financeira que a conta será destinada exclusivamente a essa finalidade, evitando possíveis duplicidades,” afirma a CNM.
Prazo para notificação
Após a abertura das contas, os gestores municipais devem informar os dados das contas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) dentro de um prazo de 10 dias corridos, a partir da habilitação das contas. Para mais detalhes sobre como realizar este procedimento, os gestores podem acessar o link fornecido pela CNM.
Histórico e medidas judicialmente estabelecidas
Em dezembro de 2024, foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas à abertura das contas específicas fossem cumpridas. Essa medida resultou no bloqueio dos recursos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024, nas contas correntes mantidas junto às instituições financeiras oficiais federais.
A CNM, ciente do impacto dessa decisão, atuou para garantir que os municípios não fossem prejudicados e continuassem a gerir os recursos necessários para o custeio dos serviços de saúde. Em 24 de dezembro, a CNM emitiu uma nota alertando para os riscos da medida.
Essa nota foi utilizada pela advocacia da Câmara dos Deputados em um parecer ao STF, o que levou à decisão de liberar os recursos já depositados nos Fundos de Saúde até o dia 10 de janeiro de 2025, sem a obrigatoriedade de contas específicas. No entanto, a partir de 11 de janeiro, foi determinada a exigência de contas individualizadas para cada emenda parlamentar.
Com isso, os municípios devem estar atentos para cumprir a determinação do STF e regularizar suas contas antes do prazo de 22 de março, garantindo a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
(*) Com informações do CNM
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