O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma investigação sobre possíveis irregularidades em um convênio da Prefeitura de Itamarati, no Amazonas. O convênio, celebrado com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tinha como objetivo a pavimentação de vias com calçadas, meio-fio e sarjetas.
De acordo com o procurador da República Marcelo Malaquias Barreto Gomes, é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União.
“Compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da Constituição da República Federativa do Brasil”, disse o procurador.
Principais pontos da investigação:
- Convênio SICONV 893928/2019: O foco da investigação é este convênio específico, que destinava recursos para obras de infraestrutura urbana em Itamarati.
- Irregularidades suspeitas: O MPF busca apurar se houve desvio de recursos, superfaturamento ou outras irregularidades na execução do convênio.
- Defesa do patrimônio público: O procurador da República Marcelo Malaquias Barreto Gomes destacou que o MPF tem o dever de proteger o patrimônio público e garantir a correta aplicação dos recursos.
Recomendação para outras prefeituras:
Além da investigação em Itamarati, o MPF também emitiu uma recomendação para as prefeituras de Benjamin Constant, Santo Antônio do Icá e Tonantins. A recomendação visa garantir a correta gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Principais pontos da recomendação:
- As prefeituras devem criar contas bancárias únicas e específicas para a movimentação dos recursos do Fundeb.
- As contas devem ser de titularidade da secretaria de educação dos municípios.
- As movimentações financeiras devem ser realizadas de forma eletrônica, com pagamentos diretamente aos fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação.
- As prefeituras têm o prazo de 30 dias uteis para comprovar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo MPF.
Importância das medidas:
As ações do MPF visam garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, tanto nas obras de infraestrutura quanto na área da educação. A correta gestão dos recursos do Fundeb é fundamental para garantir a qualidade da educação básica nos municípios.
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