Em decisão unânime proferida nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a sentença da 19ª Zona Eleitoral de Presidente Figueiredo, confirmando a fraude à cota de gênero na chapa do Partido Liberal (PL) nas eleições municipais de 2024. O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, juiz Cássio André Borges, que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo desprovimento dos recursos apresentados pelos investigados.
O órgão manteve a cassação do diploma do vereador Maronilson Costa de Fontes, do Partido Liberal (PL), eleito no município de Presidente Figueiredo, nas eleições de 2024.
Em sessão do Pleno, o TRE-AM julgou improcedente, o recurso de Maronilson, mantendo a cassação do seu diploma e confirmando o mandato de César Amaral Izoroarte da Silva, do Republicanos.
Os membros da Corte, em consonância com o parecer ministerial, acompanharam o relator, Cássio André Borges dos Santos, desprovendo o recurso interposto pelo Partido Liberal, e reconhecendo os elementos de candidatura fictícia, como votação zerada, inatividade de campanha e falta de movimentação financeira na prestação de contas, da candidata Fabíola Oliveira Pereira, que permanece inelegível, por fraude à cota de gênero.
A ação que culminou na cassação da chapa foi movida por César Amaral Izoroarte da Silva (Republicanos), candidato a vereador em 2024. Silva apontou a existência de fraude na cota de gênero, especificamente na candidatura de Fabíola Oliveira Pereira. A legislação eleitoral brasileira estabelece que todos os partidos devem reservar um mínimo de 30% de suas candidaturas para mulheres.
Cabe recurso da decisão, que será publicada na próxima edição do Diário da Justiça Eletrônico, no site do TRE/AM.
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