O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma denúncia, com pedido de medida cautelar de suspensão, interposta pela Localeve Serviços de Locação Ltda. contra a Comissão de Contratação de Coari (CCC/PMC) e a Prefeitura Municipal de Coari, a 363 quilômetros de Manaus.
A representação busca a apuração de possíveis irregularidades cometidas pela administração pública do município.
Inicialmente, o TCE-AM identificou que o instrumento utilizado pela Localeve, uma denúncia, não atendia ao requisito de legitimidade ativa, que, conforme o Regimento Interno do Tribunal (Resolução nº 04/2002), é restrito a cidadãos, partidos políticos, associações ou sindicatos, mediante apresentação de documentos específicos.
No entanto, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do TCE-AM (Lei nº 2.423/1996), que permite o recebimento de denúncias como representações mesmo quando os requisitos formais não são totalmente observados, o conselheiro relator decidiu, em aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas, dar continuidade à análise do caso.
O Princípio da Instrumentalidade das Formas, previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), busca um processo mais célere e efetivo, aproveitando os atos praticados para alcançar sua finalidade essencial, sempre respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa das partes envolvidas.
Ao analisar os pressupostos de admissibilidade da Representação, a presidente da Corte de Contas, Yara Lins, constatou que a Localeve Serviços de Locação Ltda., como pessoa jurídica de direito privado, possui legitimidade ativa para apresentar tal instrumento de fiscalização, conforme o artigo 288 do Regimento Interno.
“A empresa alega a prática de suposto ato de ilegalidade pela Prefeitura de Coari e requer a apuração por parte do Tribunal de Contas, o que se enquadra nos motivos que fundamentam uma representação”, disse a conselheira no documento.
O TCE-AM também reafirmou a competência para apreciar e deferir medidas cautelares, conforme a Lei Complementar Estadual nº 114/2013, que alterou sua Lei Orgânica, confirmando a possibilidade de análise de tais medidas para neutralizar situações que possam causar lesividade ao interesse público e garantir a efetividade de suas decisões finais.
Diante do exposto, a conselheira Yara Lins decidiu admitir a denúncia como representação, com pedido de medida cautelar, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do TCE-AM. O caso seguirá para análise do relator, que deverá apurar as possíveis irregularidades apontadas pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda.
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