Uma nova lei estadual, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim, proíbe condomínios — por meio de convenções — de impedirem que moradores criem ou guardem animais de pequeno porte. O texto foi sancionado por Thiago Pampolha, então governador em exercício, e publicado no Diário Oficial estadual da última quinta-feira.
O texto da lei não especifica quais são eles. Mas, para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio (CRMV-RJ), são considerados animais de pequeno porte aqueles que podem ser transportados no colo ou que possuem características físicas menores, conforme explica Diogo Alves, presidente do CRMV-RJ. Segundo ele, os tamanhos dos animais são definidos da seguinte maneira:
Já Debora Mannarino, médica veterinária especializada em endocrinologia e metabologia de pequenos animais, professora de Clínica Médica de Pequenos Animais da Universidade Estácio de Sá, observa que a interpretação pode ser “dúbia”.
“Quando a gente fala de animais de pequeno porte, na veterinária como um todo, a gente classifica como os pets: cães e gatos. São os animais domesticados. Podem entrar o hamster e o coelho”, detalha, ponderando que a dubiedade na interpretação pode se dar em o tutor considerar de pequeno porte qualquer animal doméstico, mesmo que de tamanho grande. — Quando a liberação é para animais de pequeno porte, pode-se entender que um dog alemão é um animal de pequeno porte por ser um pet.
Mas a assessoria parlamentar jurídica de Rodrigo Amorim, autor da lei, afirma que leva em conta uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 2019, que considera de pequeno porte “todos os animais de estimação, incluindo raças de cães e gatos, pequenos mamíferos, aves e répteis considerados animais de companhia”.
*Com informações do Extra
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