A Justiça determinou a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Uarini, no interior do Amazonas. A decisão atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
Na manhã desta terça-feira (26/08), todos os presos foram transferidos para unidades prisionais de Manaus. O procedimento foi conduzido pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Situação precária e violações
O MPAM realizou inspeções no 58º DIP nos meses de março, maio e julho de 2025. Os relatórios apontaram insalubridade extrema, falta de material de higiene, suspensão de visitas e risco à segurança de detentos e policiais.
A carceragem abrigava 46 presos em espaço para apenas oito pessoas. Entre eles, uma mulher estava isolada em área improvisada na cozinha, sem condições mínimas de dignidade e exposta a riscos de violência.
Risco à segurança pública
O promotor Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que a superlotação ultrapassava 500% da capacidade, comprometendo o acesso a direitos básicos, como saúde, visitas e assistência jurídica.
O baixo número de policiais — apenas quatro agentes para 46 detentos — e a falta de estrutura adequada aumentavam o risco de fugas, rebeliões e entrada de drogas, armas e celulares.
Decisão judicial
O juiz Daniel do Nascimento Manussakis reconheceu o colapso da unidade e a omissão do Estado. A decisão determinou:
- Interdição total da carceragem;
- Transferência de todos os detentos para Manaus;
- Encaminhamento da única mulher presa para unidade feminina;
- Proibição de manter presos por mais de 72 horas no 58º DIP;
- Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
O MPAM ressaltou que carceragens de delegacias no interior do Amazonas, projetadas apenas para custódia temporária, vêm sendo usadas como presídios. Isso gera desvio de função de policiais civis, que acabam atuando como carcereiros, prejudicando investigações e ampliando violações de direitos humanos.
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