O prefeito de Envira (a 1.218 quilômetros de Manaus), Ivon Rates da Silva, continuará obrigado a devolver R$ 89,9 mil aos cofres públicos após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que manteve a condenação por irregularidades em obras de escolas e na locação de um imóvel público durante sua gestão em 2013.
A decisão foi publicada durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do TCE-AM. O conselheiro-relator Júlio Pinheiro teve seu voto acompanhado por unanimidade pelos demais membros e acolheu parcialmente o recurso de revisão apresentado pelo prefeito.
O colegiado reconheceu a correção de parte dos valores na reforma de escolas municipais, porém manteve a responsabilização do gestor por sobrepreço nas obras e ilegalidade no aluguel de um imóvel pertencente à companheira de um vereador do município.
O recurso foi analisado após a defesa apresentar novos documentos que comprovaram a regularidade de um dos itens da planilha de custos, o chamado “pilares de madeira”, anteriormente considerado superfaturado no julgamento original. Com a nova documentação, o TCE reduziu o valor do alcance em R$ 12,5 mil, montante que incluía o custo do material e o percentual de 25% de bonificação.
Multa e responsabilização
O Tribunal manteve a decisão de que o prefeito deve ressarcir os recursos pelos prejuízos causados e pagar multa de R$ 8,7 mil, imposta com base na Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. O conselheiro-relator destacou que as irregularidades configuraram afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Lei nº 8.666/93.
Durante o julgamento, o prefeito alegou “prescrição do processo” e “ausência de sobrepreço”, sustentando que a locação do imóvel foi feita por necessidade e por falta de outras opções no município. No entanto, os argumentos foram rejeitados tanto pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) quanto pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram válidas as notificações e concluíram que o processo transcorreu dentro do prazo legal.
A decisão também manteve a multa aplicada ao então vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura, sem licitação e em benefício de sua companheira.
O gestor tem 30 dias para comprovar o recolhimento do débito e da multa. Caso não cumpra a determinação, o valor poderá ser cobrado judicialmente.
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