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Caso Sotero

Em Manaus, ex-delegado Gustavo Sotero tem indulto negado e viúva celebra decisão

Ex-delegado foi condenado a 31 anos de prisão por matar o advogado Wilson de Lima, em 2017, em uma casa noturna na Zona Oeste da capital

Ex-delegado Gustavo Sotero cumpre regime semiaberto. Foto: Reprodução

Manaus (AM) – Nesta semana, a justiça do Amazonas negou um pedido de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero, condenado a 31 anos de prisão pelo homicídio do advogado Wilson de Lima Justo Filho, em 2017, em Manaus, em uma casa noturna na Zona Oeste da capital. A família da vítima, por sua vez, afirmou que vai continuar lutando para que o ex-delegado continue pagando pelo crime.

“Eu fiquei muito feliz em receber essa notícia. Na justiça dos homens ainda se pode acreditar. Mais uma vez, ganhando essa batalha. Nós vamos até o fim para que ele pague o que ele merece. Vamos fazer de tudo, até o fim. Por mim, pela nossa família, por nossas filhas – minha e do Wilson. Ele levou meu marido tão jovem, tão cedo”,

desabafa a viúva do advogado, Fabíola Rodrigues.

Viúva também foi atingida com tiro na noite do homicídio. Foto: Reprodução/Facebook

A decisão que negou a concessão do indulto foi do juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto, proferida no dia 31 de janeiro deste ano. Desde agosto de 2021, o ex-delegado cumpre pena em regime semiaberto.

Relembre o caso

O advogado Wilson de Lima Justo Filho foi assassinado dentro de uma casa noturna, ao receber disparos de Gustavo Sotero, em novembro de 2017. Na ocasião, outras três pessoas ficaram feridas, incluindo a esposa da vítima. O ex-delegado foi preso em flagrante, ainda no dia do crime, por homicídio doloso e lesão corporal.

De acordo com testemunhas, o ex-delegado, que estaria assediando a esposa do advogado, provocou Wilson e houve um desentendimento entre os dois. Wilson Filho recebeu quatro tiros à queima-roupa.

Defesa

Para a pedir a concessão do indulto, a defesa de Gustavo Sotero se baseou nos decretos presidenciais 10.189/2019 e 10.590/2020, que preveem o perdão aos agentes de segurança pública condenados por crimes de natureza culposa (sem intenção de matar), no exercício da profissão.

Porém, o entendimento do magistrado, o crime praticado por Sotero não tinha relação com sua função. “Delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, segundo o juiz.

*Edição: Leonardo Sena

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Comentários:

  1. Natureza culposa? O meliante (pq delegado que preza sua conduta não faria isso acredito eu) assediou a mulher da vítima, e claramente executou a vítima se prevalecendo de sua função pública! Deveria tá trancafiado, sem direito algum!!! Ahhh, mas aqui é Brasil com leis frouxas e que beneficia sempre o lado mais forte!

  2. “Sem intenção de matar”, balela e cretinice. o cara disparou 4 tiros na vítima. Inacreditável. Prisão domiciliar já é muito para ele. Parabéns ao magistrado que negou o indulto. é muita desfaçatez!

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